Vítima de bullying, criança chamada de orelhuda será indenizada
Fonte: Migalhas.
Em setembro de
2005, o jovem, com 12 anos de idade à época, brincava próximo à casa da ré, no
mesmo condomínio onde morava, e teria sido insultado por ela com xingamentos e
ofensas, como "orelhudo". O garoto ficou abalado e foi confortado por
uma pessoa que presenciou o fato. Laudo médico-psiquiátrico realizado na
criança apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a
ele do adjetivo relativo às suas orelhas.
Para o relator,
desembargador Rômolo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher,
pessoa adulta, agiu com imprudência ao chamar o menino de orelhudo.
"A
exemplo do bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada
podem resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como
isolamento social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor,
irritabilidade, agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de
suicídio."
Os desembargadores
Luiz Antonio Silva Costa e Miguel Angelo Brandi Júnior também participaram do
julgamento e acompanharam a relatoria.
Confira a decisão.
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