segunda-feira, 16 de março de 2015

LEVY FIDELIX E PRTB SÃO CONDENADOS EM R$1.000.000,00 POR DANOS SOCIAIS OU DIFUSOS



Levy Fidelix e PRTB são condenados em R$ 1 mi por ofensas a homossexuais

Fonte: Migalhas.

Levy Fidelix, ex-candidato à presidência da República, e o PRTB, foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão de declarações contra homossexuais realizadas durante debate nas eleições de 2014. A juíza de Direito Flávia Poyares Miranda, da 18ª vara Cível de São Paulo, ainda determinou a realização de um programa, com a mesma duração dos discursos realizados pelo ex-candidato, na mesma faixa de horário, que promova os direitos da população ofendida.

ACP foi ajuizada pela Defensoria Pública de SP, após o recebimento de diversas denúncias de pessoas que se sentiram discriminadas e agredidas psicologicamente com as declarações. Para a defensoria, Fidelix teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio.

Ao ser questionado sobre o motivo pelo qual muitos daqueles que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, o então candidato respondeu que "dois iguais não fazem filho" e que o "aparelho excretor não reproduz".

Além disso, teria comparado a homossexualidade à pedofilia e afirmado que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas "bem longe da gente".

Em sua defesa, Levy Fidelix e o PRTB sustentaram que não houve incitação ao ódio, mas apenas manifestação de seu pensamento. Que apenas deixou claro à população brasileira sua postura de defensor da família contemplada no art. 1.514 do CC combinado com o art. 226 parágrafo 5º da CF, não agindo de "forma hipócrita e dissimulada" somente para angariar votos da comunidade LGBT.

Embora entendendo que o ex-candidato tem direito de expressar sua opinião, a magistrada considerou que ele "ultrapassou os limites da liberdade de expressão" com emprego de palavras "palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade".

"No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido."
Confira a decisão.

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