Levy Fidelix e PRTB são condenados em R$ 1 mi por ofensas a homossexuais
Fonte: Migalhas.
Levy
Fidelix, ex-candidato à
presidência da República, e o PRTB, foram condenados ao pagamento de R$ 1
milhão por danos morais coletivos em razão de declarações contra homossexuais
realizadas durante debate nas eleições de 2014. A juíza de Direito Flávia
Poyares Miranda, da 18ª vara Cível de São Paulo, ainda determinou a realização
de um programa, com a mesma duração dos discursos realizados pelo ex-candidato,
na mesma faixa de horário, que promova os direitos da população ofendida.
A ACP foi ajuizada pela Defensoria Pública de SP, após o
recebimento de diversas denúncias de pessoas que se sentiram discriminadas e
agredidas psicologicamente com as declarações. Para a defensoria, Fidelix teria
ultrapassado os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de
ódio.
Ao ser questionado
sobre o motivo pelo qual muitos daqueles que defendem a família se recusam a
reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, o
então candidato respondeu que "dois iguais não fazem filho"
e que o "aparelho excretor não reproduz".
Além disso, teria
comparado a homossexualidade à pedofilia e afirmado que o mais importante é que
a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas "bem
longe da gente".
Em sua defesa,
Levy Fidelix e o PRTB sustentaram que não houve incitação ao ódio, mas apenas
manifestação de seu pensamento. Que apenas deixou claro à população brasileira
sua postura de defensor da família contemplada no art. 1.514 do CC combinado com o art. 226 parágrafo 5º da CF, não agindo de "forma hipócrita e dissimulada"
somente para angariar votos da comunidade LGBT.
Embora entendendo
que o ex-candidato tem direito de expressar sua opinião, a magistrada
considerou que ele "ultrapassou os limites da liberdade de expressão"
com emprego de palavras "palavras extremamente hostis e infelizes a
pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade,
devendo ser observado o princípio da igualdade".
"No que
tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e
constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura
adotada pelo requerido."
- Processo: 1098711-29.2014.8.26.0100
Confira a decisão.
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