Quebra de confiança gera responsabilização por
prejuízos em projeto mesmo sem contrato
Fonte: Migalhas.
Decisão unânime da
4ª turma do STJ responsabilizou IBM por prejuízos decorrentes de falha em
projeto.
A responsabilidade pela quebra da confiança possui
a mesma ratio da responsabilidade
pré-contratual. A partir de tal premissa, o ministro Luis Felipe
Salomão deu parcial provimento em recurso que discutia a responsabilidade
solidária da IBM por prejuízos de uma fabricante por erro de desenvolvimento de
projeto de produto de computação.
No caso, foram produzidas peças
a mais que se tornaram sucata, e a fabricante ingressou com ação indenizatória
contra a empresa do componente pelo prejuízo e a IBM, que era a idealizadora do
conjunto da obra.
Em 1º grau, ambas foram
condenadas em dano emergente e lucro cessante, valor de R$ 140 mil e R$ 300
mil, respectivamente. O TJ/SP, contudo, afastou a responsabilidade da IBM com
base na ideia de ausência de contrato escrito com relação ao projeto de computador
de bordo.
Teoria da confiança
Em substancioso voto, o
relator, ministro Salomão, narrou que o projeto era, de fato, de titularidade
da IBM, idealizadora e empresa-líder que gerenciou as etapas iniciais para sua
viabilização, de onde decorre sua irresponsabilidade por ordenar componentes a
mais.
Fazendo uma revaloração das
tratativas negociais que constavam no acórdão recorrido, o ministro citou
doutrinador alemão que, ao tratar da responsabilidade pela confiança, preceitua
que tal é autônoma em relação à responsabilidade contratual ou extracontratual.
Também S. Exa. fez referência à lição segundo a qual a teoria da confiança
ingressa no vácuo existente entre a responsabilidade contratual e
extracontratual, em que um sujeito que dá confiança e depois a frustra deve
responder em certas circunstâncias.
“A responsabilidade pela quebra da
confiança possui a mesma ratio da responsabilidade pré-contratual. O ponto que
as aproxima é o fato de que uma das partes pode gerar na outra uma expectativa
legítima que após não se concretiza. O que as diferencia é que na
responsabilidade pré-contratual a formalização de um contrato é o escopo
perseguido, enquanto que na outra ele não será inicialmente almejado. Foi
gerado para o autor expectativa de contratação.”
Ponderando que o princípio da
confiança depende da atuação do juiz para efetiva tutela do bem jurídico,
concluiu como “típica” a situação de responsabilidade por quebra de confiança.
“Os investimentos da Radiall para os conectores
dos computadores de bordo da IBM foram realizados de acordo com as tratativas.
Não há dúvida de que a presença dos engenheiros da IBM na sede da recorrente e
da estipulação do número de peças a serem produzidas, a especificação dos anos
em que seriam comercializados, são fatos que geraram expectativa qualificada,
diferente da que seria criada caso não houvesse qualquer interferência da IBM.
A IBM solicitou inclusive que os produtos utilizados na fabricação dos
componentes fossem importados da França para evitar impostos.”
De acordo com o ministro
Salomão, ainda que não se discuta a existência de contrato formal, impossível
negar a existência de relação jurídica comercial, uma vez que a IBM se portou
desde o início como negociante, com apresentação de seu projeto e enquanto
titular deste repassando à Radiall a especificação.
“As condutas praticadas pela IBM durante todo
processo negocial, pautadas ou não em contrato formal de qualquer natureza, mas
suficientemente demonstradas e constantes da sentença e acórdão, estão
diretamente ligadas aos prejuízos suportados pela produção das peças que
desnecessariamente produzidas, ou produzidas em conformidade com a demanda, mas
não adquiridas.
Não é preciso investigar a presença ou existência
de qualquer outro instrumento contratual que porventura tenha sido firmado
entre a IBM e a Radiall, nem mesmo o teor deste eventual documento para
analisar a responsabilidade da IBM, simplesmente porque não é essa a base de
sua responsabilização.”
O provimento ao recurso foi
parcial porquanto negada a majoração dos danos e lucros cessantes que foi
requerida. A decisão unânime da turma foi unânime.