terça-feira, 30 de julho de 2013

Artigo de Jones Figueirêdo Alves. Casamento por interesse.

CASAMENTO POR INTERESSE. 

Jones Figueirêdo Alves. 

Por pressuposto, o casamento (como instituição ou contrato oneroso) não tem vício redibitório (art. 441, Código Civil), não tem defeitos ocultos, que o tornem inadequado à vida coexistencial do casal. A utilidade do casamento, ou seja, a aptidão ao uso a que se destina o casamento é o amor que unifica o casal no seu projeto de vida. Bem é dizer, então, que o interesse do casamento é a realização comum.

Consabido que o casal é o começo da história humana (Gn. 1,26.28.31) e que o princípio da mútua pertença implica na sua razão de existência, tenha-se a tudo isso paradigmático o vínculo que une homem e mulher com o termo amor (Mt. 19, 4s). Na visão paulina, o de "quererem-se entre si, como parte um do outro". Quem ama sua mulher ama a si mesmo (Ef. 5,28).

É neste espaço relacional que o casal se reconhece como entidade, a construir a família a partir da eficácia da união. Em menos palavras, na complementaridade um do outro. O casamento perfeito simbolizado na Estrela de David, que é formada por duas estrelas, entrelaçadas entre si mas guardando suas próprias individualidades. Um Casal Entidade, como símbolo ou protótipo de união idealizada de comunhão de vida, o de vida a sempre.

A relação do casal a ser estabelecida deve ter o ânimo de definitividade. Não deverá ser precária ou provisória. Como o interesse do casamento é o amor que determina a união, desse modo, o par sobreviverá uno, a cada dia novo. E com este Casal Entidade, a própria união ("lato sensu") por ele formada. Afinal, somente assim, dignos do Amor do outro, o celebrarão vida a sempre, para que a felicidade os consagrem permanentes perante a vida e o próprio Amor que os unem.

O casal, portanto, é o duo paritário, em amor, direitos e deveres. Afinal, o êxito do casal impõe e compromete o homem e a mulher à conjugação de uma ordem dialogada e permanente de vida a dois. Assim, Deus viu tudo quanto havia feito e achou que estava muito bom (Gn. 1,31).

Pois bem. E quando o defeito oculto é imperceptível à diligência ordinária do contraente, induzido a erro por pressupor que o interesse do outro ao casamento seria o do amor e não motivado por interesse financeiro? A constatação superveniente de tal fato produz efeitos jurídicos? Claro que sim. O casamento contraído sob a égide do mero interesse patrimonial caracteriza erro essencial de pessoa, suscetível, portanto, de ser anulado (art. 1.557 do Cóigo Civil).

O caso da novela "Amor à Vida", onde o vilão Thales (Ricardo Tozzi) diz amar a orfã milionária Nicole (Marina Ruy Barbosa) que, em estado terminal de um câncer raro, admite com ele casar-se, de imediato, repete como obra de arte os fatos da vida.

Na vida real, Volmir (35), agricultor de Planalto (RS), "humilde e ingênuo", em expectativa de receber vultosa indenização, conheceu Odete (45) em encontro promovido pelo pai dela. Óbvio, daí, que ao encontro premeditado, seguiu-se imediato namoro e união livre, com diretivas de casamento que, também por óbvio, realizou-se rapidamente; certo também que a tanto, celebrou-se, logo ao primeiro mes de namoro, pacto nupcial onde o regime patrimonial eleito foi o da comunhão universal de bens. Sucedeu, porém, que, um mês depois, Volmir não recebeu o pagamento da esperada indenização e Odete, por óbvio frustrada, abandonou a casa. 

Acórdão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
constitui, agora, o capítulo final da novela real. É o do Processo nº 70052968930/2013, datado de 2 de maio passado, com provimento ao  recurso de apelação onde Volmir pretendeu a anulação de seu casamento, indicando que foi induzido a erro a contrair núpcias com Odete, com ele casada por mero interesse econômico.

A decisão do relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, acompanhada à unanimidade de seus pares, é paradigmática, a dizer suficientemente evidenciado que "o casamento foi realizado a partir de premissa do amor desinteressado que se fragilizou rapidamente e se revelou como puro interesse patrimonial, o que configura erro essencial quanto à pessoa da apelada." Vale a pena transcrição do acórdão: "Apelação Cível. Anulação de casamento. Alegação de erro essencial. Sentença reformada pela especificidade do caso. Doutrina. Precedentes jurisprudenciais. - O apelante, pessoa de pouca instrução, se viu rapidamente envolvido e, concomitantemente ao momento que conheceu a recorrida, já firmou pacto antenupcial de comunhão universal de bens e, em 30 dias, se casaram. Os fatos que dão causa ao pedido (ingenuidade do varão, ignorância acerca das consequencias da escolha do regime de comunhão universal de bens e alegação de que a mulher pretendia, apenas, aquinhoar seu patrimonio), no caso dos autos, são suficientes para caracterizar hipótese de erro essencial (art. .1557 do CCB - erro quanto à honra e boa fama)."

Efetivamente, este casal é um casal sazonal, onde as esperanças transmudam-se em ilusões, em prazos curtos. Como disse Sinead O´Connor (cantora irlandesa): "Desculpe por não ser uma mulher mais normal" - dirigindo-se ao marido Barry Herridge, no momento da separação de ambos. Um casamento de apenas dezoito dias, embora não tenha sido contraído por razões economicas.

Mas não é só. A decisão gaúcha faz demonstrar também factível a possibilidade material de vicio de consentimento em estipulações do pacto antenupcial de bens. Isto porque, como contrato de definição do regime patrimonial, é anulável o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial (artigo 138, Código Civil); constituindo o erro sustancial o erro de fato por recair sobre circunstancia de fato, ou mais precisamente, "sobre as qualidades essenciais da pessoa ou da coisa".

Como visto, os Thales e Odetes, vilões de novela e da vida, por certo, não ficam incólumes, ao fim e ao cabo dos casamentos de interesses. Afinal, o casamento, "antes obrigatório, agora uma opção cultural" (Andrew Cherlin, 2008), será sempre uma instituição fundada pela idéia de infinitude dos casais que a formam; não tem prazo de validade. 

Por inequívoco, a fenomenologia do casal, em todos os tempos, indica que o único interesse do casamento deverá ser, sempre, o da celebração da vida feita a dois, unidos por amor.


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JONES FIGUEIRÊDO ALVES - o autor do artigo é desembargador decano do
Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família. Assessorou a Comissão Especial de Reforma do Código Civil na Câmara Federal. Autor de obras jurídicas de direito civil e processo civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

ENTREVISTA. TV ATUALIDADES DO DIREITO E TERRA TV.

Prezados Amigos do Blog. 

No próximo dia 31 de junho, às 20hs, darei entrevista no Canal Atualidades do Direito da Terra TV, coordenado pelos Professores Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini.

O tema será o DANO MORAL. 

O portal é gratuito e pode ser acessado pela internet: www.atualidadesdodireito.com.br. 

Segue a programação desta semana. 

Até lá. 

Abraços. 

Professor Flávio Tartuce

Veja a programação de 1/07 a 5/07, 8/07 a 12/07, 15/07 a 19/0722/07 a 26/07 e 29/07 a 02/08

15h15 – Fernando Neisser (Mestrando pela USP. Advogado) fala sobre a Reforma Política16h – Fernando Neisser (Mestrando pela USP. Advogado) fala sobre temas polêmicos do Direito Eleitoral. Assista
20h – Valério de Oliveira Mazzuoli (Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Internacional pela UFRGS. Professor da UFMT e da Rede LFG) fala sobre atualizações legislativas e jurisprudenciais no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e fontes do Direito. Assista


17h – Toni C (Artista multimídia, pesquisador, cineasta, DJ e agitador cultural) e Carmela Grüne (Mestre em Direito Sociais e Políticas Públicas. Diretora presidente do Jornal Estado de Direito, jornalista, radialista e advogada) | Desmitificando o Direito apresenta “Sabotage: um bom lugar para discutir justiça”
20h – Rodrigo da Cunha Lima Freire (Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor da Rede LFG e da FMU/SP. Advogado) fala sobre atualizações legislativas e jurisprudenciais no Processo Civil – Recursos


20h – Flávio Tartuce (Doutor em Direito pela USP, Professor e palestrante exclusivo da Rede LFG) fala sobre atualizações legislativas e jurisprudenciais no  Dano Moral.


20h – Nathalia Masson (Mestre em Direito PUC/RJ. Professora exclusiva da Rede LFG) fala sobre atualizações legislativas e jurisprudenciais no Direito Constitucional.


20h - Questões polêmicas da Lei Maria da Penha | Trechos do IX Congresso Virtual do Atualidades do Direito ocorrido em 02 de agosto, das 13h30 às 18h
Palestrantes: Valéria Diez Scarance Fernandes (Promotora de Justiça/SP), Ana Paula de  Oliveira Castro Meirelles (Defensora Pública/SP) e Alice Bianchini (Doutora em Direito pela PUC. Advogada).


terça-feira, 23 de julho de 2013

IX JORNADA BRASILCON DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIA 26 DE AGOSTO. NA EPD. SÃO PAULO

X Jornada Brasilcon de Atualização do CDC

Data: 

Seg, 26/08/2013 - 19:00 - 22:00

APRESENTAÇÃO 
  A Escola Paulista de Direito e o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor organizam, em conjunto, painel sobre as propostas de Reforma do Código de Defesa do Consumidor, uma das mais importantes leis brasileiras. O evento congregará expositores das duas instituições, em debate aberto para perguntas, ao final das exposições.

OBJETIVO   Demonstrar os principais aspectos dos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para a reforma do CDC, expondo seus pontos positivos e negativos, em análise crítica.

PÚBLICO
  Advogados, promotores de Justiça, procuradores, magistrados, professores de Direito e estudantes de graduação.

COORDENAÇÃO

Clarissa Costa de Lima- Mestre em Direito pela UFRGS;
- Presidente da BRASILCON.

Flávio Tartuce- Doutor em Direito Civil pela USP;
- Mestre em Direito Civil pela PUC/SP;
- Advogado;
- Coordenador e Professor nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Direito Contratual, Direito de Família e Sucessões e Direito Civil e do Consumidor da Escola Paulista de Direito – EPD.

PROGRAMAÇÃO
ABERTURA
Walter Moura

- Vice-Presidente do BRASILCON;
- A
dvogado.

19h00 – ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente de mesa:
Giselda Hironaka

- Coordenadora e Professora das áreas de Direito Civil e Processual Civil, Direito Contratual, Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e do Consumidor da Escola Paulista de Direito - EPD;
- Professora Titular do Departamento de Direito Civil da USP;

Painelistas:
Cláudia Lima Marques
- Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
- Diretora do BRASILCON.

Bruno Miragem
- Doutorado em Direito pela UFRGS;
- Diretor do BRASILCON.

Angélica Carlini
- Professora da Escola Nacional de Seguros (Funenseg – CNseg).
- Advogada.

Flávio Tartuce
- Doutor em Direito Civil pela USP;
- Coordenador e Professor nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Direito Contratual, Direito de Família e Sucessões e Direito Civil e do Consumidor da Escola Paulista de Direito – EPD.

INVESTIMENTOPagamento na Central de Relacionamento:
R$ 65,00*
(Sessenta e cinco reais)

Carga Horária: 03 horas

Consulte Central de Relacionamento para informar-se sobre outros planos e formas de pagamento:

Telefones: (11) 3273-3600 ou 0800 775 5522

E-Mail:
info@epd.edu.br ou relacionamento@epd.edu.br

***A EPD reserva-se o direito de alterar local, data e horário das aulas, assim como de cancelar o Curso no prazo de 04 (quatro) dias úteis, antes do inicio da data prevista, em caso de não atingir o quórum mínimo de alunos, cabendo à EPD, nesta última hipótese, restituir ao (à) CONTRATANTE os valores eventualmente pagos.

domingo, 21 de julho de 2013

REDE LFG. INTENSIVO II. PROGRAMA DO CURSO, DIVISÃO DE TEMAS E PROFESSORES.


INTENSIVO II. TOTAL DE 22AULAS.

PRIMEIRA ENTRADA.

DIREITO DE FAMÍLIA. 5 AULAS.

1. PARENTESCO, FILIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FILHOS. AULA 1. FLÁVIO TARTUCE.

2. PARENTESCO, FILIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FILHOS. AULA 2. FLÁVIO TARTUCE.

3. ALIMENTOS. QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL. FLÁVIO TARTUCE.

4 e 5. DIVÓRCIO APÓS A EC 66/2010. 2 AULAS. PABLO STOLZE.

SEGUNDA ENTRADA.

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. 4 AULAS.

1. CONCEITO DE CONTRATO E PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. FLÁVIO TARTUCE.

2. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS (CONTINUAÇÃO). FORMAÇÃO DO CONTRATO. CONTRATO PRELIMINAR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. FLÁVIO TARTUCE.

3. REVISÃO DO CONTRATO, VÍCIOS REDIBITÓRIOS E EVICÇÃO. FLÁVIO TARTUCE.

4. EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. FLÁVIO TARTUCE.

CONTRATOS EM ESPÉCIE. 4 AULAS.

1. COMPRA E VENDA. FLÁVIO TARTUCE. 

2. DOAÇÃO. PABLO STOLZE.

3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREITADA. ANDRÉ BARROS.

4. EMPRÉSTIMO (COMODATO E MÚTUO) E FIANÇA. FLÁVIO TARTUCE.


DIREITO DAS COISAS. 6 AULAS.

1. INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS COISAS. INÍCIO DE POSSE. CONCEITO, OBJETO E TEORIAS JUSTIFICADORAS. DETENÇÃO.  FLÁVIO TARTUCE.

2. POSSE. CLASSIFICAÇÕES E EFEITOS MATERIAIS. COMPOSSE. FLÁVIO TARTUCE.

3. PROPRIEDADE. CONCEITO, ATRIBUTOS E LIMITES. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. A DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA POR POSSE-TRABALHO E SUAS POLÊMICAS. ANDRÉ BARROS.

4. FORMAS DE AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE. USUCAPIÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. NOÇÕES GERAIS. ANDRÉ BARROS.

5. DIREITOS REAIS DE GOZO OU FRUIÇÃO. SUPERFÍCIE, SERVIDÕES, USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO E CONCESSÕES ESPECIAIS. FLÁVIO TARTUCE.

6. DIREITOS REAIS DE GARANTIA. ANDRÉ BARROS. 

DIREITO DAS SUCESSÕES. SUCESSÕES. 3 AULAS.

1. DIREITO SUCESSÓRIO. CONCEITOS FUDAMENTAIS, DISPOSIÇÕES GERAIS. CAPACIDADE SUCESSÓRIA. HERANÇA E SUA ADMINISTRAÇÃO. HERANÇA JACENTE E VACANTE. INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO. PETIÇÃO DE HERANÇA.    ANDRÉ BARROS.

2. SUCESSÃO LEGÍTIMA. REGRAS FUNDAMENTAIS. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. SUCESSÃO DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO. FLÁVIO TARTUCE. 

3. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. ANDRÉ BARROS.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

IMPORTANTE JULGADO DO TJSP SOBRE DANO SOCIAL.

Fonte: Migalhas.

Plano de saúde. Amil deve pagar R$ 1 mi por dano social

Sexta-feira, 19/7/2013

A 4ª câmara do Direito Privado do TJ/SP condenou a empresa Amil Assistência Médica Internacional a apagar indenização punitiva de cunho social no valor de R$ 1 mi, após ela se recusar a prestar atendimento devido à carência do plano.

Em 1º grau, a ação ajuizada pelo segurado foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, mas ambas as parte recorreram. A seguradora alegou que o período de carência de 24 meses estabelecido no contrato deveria ser respeitado. Já o segurado afirmou que, diante do contexto de acentuado sofrimento e angústia, a indenização deveria ser majorada para 200 salários mínimos.

No entendimento do colegiado, o dano social ficou caracterizado em razão da necessidade de se coibir a prática de reiteradas recusas a cumprimento de contratos de seguro saúde. O desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, relator do recurso, explica em seu voto que a seguradora já havia sido processada outras vezes pela mesma situação. "Evidente, pois, que essa mesma recusa por parte da operadora de plano de saúde não pode mais permanecer impune, ainda que, nessa forma, exercida sob o manto constitucional do exercício de um direito", afirmou o magistrado.

Para o desembargador, a recusa por parte da operadora de plano de saúde não pode mais permanecer impune. Afirma que a empresa utilizou tese ultrapassada na peça defensiva, que não condiz com o entendimento atual, o que, de certa forma, autoriza cogitar de se cuidar de um método a maquiar e distorcer uma realidade. Por ser caracterizada a litigância de má-fé, fixou a multa de 1% sobre o valor da causa.

O magistrado ressalta, ainda, que a indenização com caráter expressamente punitivo no valor de R$ 1 mi não se confunde com a destinada ao segurado. "A reparação punitiva é independente da ação do segurado, porque é emitida devido a uma somatória de atos que indicam ser a hora de agir para estabelecer respeitabilidade e equilíbrio nas relações." A indenização deverá ser destinada ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e o autor da ação receberá R$ 50 mil pelos danos morais

Quanto ao dano moral, a câmara entendeu que restou caracterizado por se tratar de paciente acometido por infarto que precisou procurar outro hospital em situação nitidamente aflitiva. De acordo com a sumula 103, do TJ/SP, "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98".

A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Fábio de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Veja a íntegra da decisão.

 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

PALESTRA. OAB-RIBEIRÃO PRETO E IBDFAMSP. FILIAÇÃO E MULTIPARENTALIDADE.

DEBATE ABERTO: Filiação e Multiparentalidade

Inscrições abertas:

De 27/06/2013 até 01/08/2013

Restam 151 vagas

Inscreva-se aqui !

Palestra

Debate Aberto: Filiação e Multiparentalidade.

Expositor

Dr. Flávio Tartuce. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP.Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor e Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação Lato Senso da Escola Paulista de Direito. Professor da Rede LFG/Anhanguera. Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Autor de obras pelo Grupo GEN.

Data/Hora

01/08/2013 às 19h30.

Local

Casa do Advogado de Ribeirão Preto

Informações/Inscrições

1 Kg de alimento não perecível

Pelo site: www.oabrp.org.br
 
Promoção

12ª Subseção – Ribeirão Preto

Presidente: Dr. Domingos Assad Stocco

Coordenação

Vice-Presidência da OAB – Ribeirão Preto
Dr. André Luiz Carrenho Géia.

Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB – Ribeirão Preto
Dra. Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão

Apoio

DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS DA OAB SP
Diretor:
Dr. Umberto Luiz Borges D´Urso

Parceria:

IBDFAM/SP

IV CONGRESSO NORDESTINO DE DIREITO DE FAMÍLIA. IBDFAM/BA. PORTO SEGURO.

P R O G R A M A Ç Ã O
 
IV CONGRESSO NORDESTINO DE DIREITO DE FAMÍLIA
PORTO SEGURO / BAHIA - 2013
 
 
REALIZAÇÃO
IBDFAM/BA – Instituto Brasileiro de Direito de Família / Bahia
 
 
ORGANIZAÇÃO
GRABIELA TURISMO
 
 
TEMA: AFETIVIDADE COM RESPONSABILIDADE
DATA: 22 À 24 DE AGOSTO DE 2013
LOCAL: CENTRO DE CONVENÇÕES - HOTEL NÁUTICO (Porto Seguro / Bahia)
CERTIFICAÇÃO: 21 H/A
 
22/08/2013 – QUINTA-FEIRA
09:00 às 12:00Credenciamento na Secretaria do Congresso – Hotel Náutico
13:30 às 14:40- EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL
- APRESENTAÇÃO DO VÍDEO INSTITUCIONAL DO IBDFAM/BA
Sessão Solene de Abertura
- Alberto Raimundo Gomes dos Santos (BA)
Conferência de Abertura: O Novo Paradigma Social dos Direitos das Famílias e Sucessões
- Rodrigo da Cunha Pereira (MG)
14:40 às 15:20A Família após a Ruptura dos Vínculos Conjugais
- Giselle Groeninga
15:20 às 15:40DEBATES
15:40 às 15:50INTERVALO
15:50 às 16:30Responsabilidade Civil nas Relações Familiares: Deveres Conjugais e Parentais
- Cristiano Chaves (BA)
16:30 às 17:10Os Novos Contornos dos Contratos de Convivência e do Pacto Antenupcial
- Luciano Figueiredo (BA)
17:10 às 17:50A Emenda Constitucional 66/10 e as repercussões práticas no âmbito pessoal e patrimonial
- Maria Berenice Dias (RS)
17:50 às 18:10DEBATES
18:10 às 19:00Coquetel e Apresentação Cultural
LANÇAMENTO DO LIVRO / AUTÓGRAFOS
23/08/2013 – SEXTA-FEIRA
09:00 às 09:40Planejamento Sucessório: Doações, Testamentos, Usufrutos e outros Instrumentos
- Camilo Colani (BA)
09:40 às 10:20O Fundamentalismo Religioso e as Decisões dos Tribunais
- Marianna Chaves (PB)
10:20 às 10:40DEBATES
10:40 às 10:50INTERVALO
10:50 às 11:30Aspectos Controvertidos da Sucessão dos Cônjuges
- Zeno Veloso (PA)
11:30 às 12:10Aspectos Controvertidos da Sucessão dos Companheiros
- Giselda Hironaka (SP)
12:10 às 12:30DEBATES
12:30 às 14:00INTERVALO PARA ALMOÇO
14:00 às 14:40O Princípio da Solidariedade e o Direito das Famílias: Abandono Afetivo e Alimentos
- Flávio Tartuce (SP)
14:40 às 15:20Adoção Simulada e suas Repercussões: Paternidade Sócio-afetiva e Biológica
- Dimas Messias de Carvalho (MG)
15:20 às 16:00A Violência Intrafamiliar e as peculiaridades da Lei Maria da Penha
- Nágila Sales Brito (BA)
16:00 às 16:20DEBATES
16:20 às 16:30INTERVALO
16:30 às 17:10Abandono Afetivo Filial X Alienação Parental: Afinal, Quem é o Responsável ?
- Carla Alonso Barreiro Núñez (BA)
17:10 às 17:50Mediação e Conciliação no Direito de Família e Sucessões
- Águida Arruda Barbosa (SP)
17:50 às 18:30Alimentos e entendimentos dos Tribunais
- Rolf Madaleno (RS)
18:30 às 18:50DEBATES
18:50 às 19:30LANÇAMENTO DO LIVRO / AUTÓGRAFOS
19:30 às 20:00Reunião Diretorias Nordestina e Estadual
- Coordenação: Alberto Raimundo Gomes dos Santos (BA) representando Paulo Luiz Netto Lobo (AL)
21:00Festa de Adesão
24/08/2010 – SÁBADO
09:00 às 09:40Poliamor: Aspectos Afetivos e Patrimoniais
- Rita Bonelli (BA)
09:40 às 10:20Reprodução Assistida e seus efeitos
- Mônica Aguiar (BA)
10:20 às 11:00União Homoafetiva: Uma Visão Globalizada
- Jorge Alberto Caras Altas Duarte Pinheiro (PT)
11:00 às 11:20DEBATES
11:20 às 11:30INTERVALO – Coffee Break
11:30 às 12:30Conferência de Encerramento: Afetividade com Responsabilidade
- Carlos Pamplona Corte-Real (PT)
12:30 às 13:00LANÇAMENTO DOS LIVROS
EVENTO DE ENCERRAMENTO (Feijoada à beira da piscina)
· Sujeito a alterações