Negada indenização a mulher citada em biografia como amante de Assis Chateaubriand
Fonte: MIGALHAS.
A autora alega que
o livro ofendeu sua imagem, honra, boa fama e respeitabilidade, ao afirmar que
ela teria sido amante do jornalista e ao publicar, sem autorização, fotografia
da autora. Por isso, pedia o recolhimento e a destruição de todos os exemplares
da obra colocados no mercado, com proibição de nova edição, impressão,
reimpressão, publicação, divulgação e distribuição e com condenação da editora
ao pagamento de indenização por danos materiais
Ao julgar
improcedente a ação, a magistrada considerou que "existe um legítimo
interesse público de natureza cultural em conhecer profundamente a vida de
pessoas públicas e notórias, tal como foi Assis Chateaubriand".
A juíza Elaine
afirmou que é natural em uma biografia expor, em algum ponto, a vida de
terceiros, que atuaram como coadjuvantes na vida do biografado. No caso,
observou que, independentemente de a autora ter sido ou não amante de
Chateaubriand, participou da vida dele trabalhando como arrumadeira em sua casa
por dois anos e viajando com ele para Araxá/MG, conforme ela mesma declarou.
A magistrada
verificou ainda, a partir de relatos da própria autora e da enfermeira
particular do jornalista, "que toda essa história, verdadeira ou não,
de que a autora teria sido amante de Assis Chateaubriand não foi inventada
agora, muito menos pela ré".
"Não se
pode dizer que a narrativa constante da obra, relacionada a esse suposto
relacionamento amoroso, seria irrelevante ao público ou seria meramente
sensacionalista. Os relacionamentos amorosos de Assis Chateaubriand têm relevo
e especial importância na obra. Para isso, basta atentar para o fato de que, no
velório de Assis Chateaubriand, o próprio Pietro Maria Bardi teria, como última
homenagem ao morto, colocado três telas do MASP, dizendo que se referiam às
três coisas que Assis Chateaubriand mais amou na vida: o poder, a arte e a
mulher pelada. Referência a essa situação não está apenas no livro, mas em
sites que falam sobre a vida de Assis Chateaubriand."
Direito à
informação
Em sua página no
Facebook, o autor Fernando Morais comemorou a decisão.
"Não se
trata de uma vitória do autor, do advogado ou da editora. A sentença da juíza
diz respeito a um direito da sociedade: o de se informar, sem qualquer forma de
censura, sobre a vida de pessoas que são ou foram importantes para a
compreensão do Brasil."
Morais declarou
ainda que espera que a decisão da juíza Elaine "inspire colegas seus,
pelo Brasil a fora, que têm em mãos dezenas de ações tentando, ao arrepio da
constituição, censurar biografias e livros de não ficção".
- Processo: 0178622-49.2010.8.26.0100
Confira a decisão.
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