STJ reconhece
possibilidade de parceiro homossexual pedir pensão alimentícia
Fonte: Site
STJ.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reafirmou a viabilidade jurídica da união estável homoafetiva e
entendeu que o parceiro em dificuldade de subsistência pode pedir pensão
alimentícia após o rompimento da união estável.
A posição da Turma reafirmou a
jurisprudência adotada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos
semelhantes. O entendimento unânime afastou a tese de impossibilidade jurídica
do pedido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou o
julgamento de uma ação cautelar de alimentos.
O recurso foi proposto pelo parceiro que
alega dificuldade de subsistência, pois se recupera de hepatite crônica, doença
agravada pela síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) da qual é portador.
Ele afirma que desde o fim da relação, que durou 15 anos, não consegue se
sustentar de forma digna.
Após iniciar ação de reconhecimento e
dissolução de união estável, ainda pendente de julgamento, o parceiro propôs
ação cautelar de alimentos, que foi julgada extinta pelo TJSP em razão da
“impossibilidade jurídica do pedido”.
Confronto
O tribunal paulista entendeu que a união
homoafetiva deveria ser tida como sociedade de fato, ou seja, apenas uma
relação negocial entre pessoas e não como uma entidade familiar. Tal
entendimento, afirmou o relator Luis Felipe Salomão, “está em confronto com a
recente jurisprudência do STF e do STJ”.
O ministro destacou que o Código Civil de
2002, em seu artigo 1.694, prevê que os parentes, os cônjuges ou companheiros
podem pedir uns aos outros alimentos, na qualidade de sujeitos ativos e
passivos dessa obrigação recíproca, e assim “não há porque excluir o casal
homossexual dessa normatização”.
De acordo com o relator, a legislação que
regula a união estável deve ser interpretada “de forma expansiva e igualitária,
permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo
conferido aos casais heterossexuais”.
Evolução jurisprudencial
Salomão destacou julgamentos que marcaram
a evolução da jurisprudência do STJ no reconhecimento de diversos direitos em
prol da união homoafetiva, em cumprimento dos princípios de dignidade da pessoa
humana, de igualdade e de repúdio à discriminação de qualquer natureza,
previstos na Constituição.
Tais casos envolveram pensão por morte ao
parceiro sobrevivente, inscrição em plano de assistência de saúde, partilha de
bens e presunção do esforço comum, juridicidade do casamento entre pessoas do
mesmo sexo, adoção de menores por casal homoafetivo, direito real de habitação
sobre imóvel residencial e outros direitos.
Segundo Salomão, no julgamento da ADPF
132, o STF afirmou que ninguém, “absolutamente ninguém, pode ser privado de
direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua
orientação sexual”.
Com a decisão da Quarta Turma, afastada a
tese da “impossibilidade jurídica do pedido”, o julgamento do processo
continuará no tribunal de origem, que vai avaliar os requisitos para configuração
da união estável e a necessidade do pagamento da pensão.
O número deste processo não é divulgado em
razão de segredo judicial.
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