STJ mantém R$ 150 mil de
indenização de Rafinha Bastos para família de Wanessa Camargo.
Fonte: Migalhas.
A 4ª turma do STJ, em
julgamento na tarde desta terça-feira, 23, manteve acórdão que fixou
indenização de R$ 150 mil por danos morais a ser paga por Rafinha Bastos à
cantora Wanessa Camargo, ao marido dela, Marcus Buaiz, e o primeiro filho do
casal, hoje com quatro anos.
O humorista foi condenado
porque, em 2011, durante o programa "CQC", declarou que "comeria
ela e o bebê, não to nem aí" ao comentar sobre a gravidez da cantora.
O relator, ministro Marco Buzzi, citando trechos da
sentença e do acórdão do TJ/SP, destacou que o comentário, tecido em veículo de
comunicação de âmbito nacional, “é reprovável, agressivo e grosseiro,
sendo efetivamente causador de abalo moral”.
"O tribunal local analisou a carga ofensiva
do discurso, o abalo moral, e de forma proporcional e razoável, o valor da
indenização a ser suportado pelo réu."
Assim, considerando adequado o acórdão no que tange
à responsabilização civil e quantumindenizatório,
Marco Buzzi conheceu em parte do REsp e na extensão negou provimento.
O colegiado acompanhou o
relator, tendo apenas o ministro Raul Araújo ficado vencido, em parte, por
votar pela redução do valor da indenização para R$ 25 mil para cada autor. A
ministra Isabel Gallotti ainda comentou que reduzir o valor da indenização não
surtiria o efeito de "desestimular condutas do gênero".
O escritório Affonso Ferreira Advogados representa
Wanessa e sua família no caso.
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Processo
relacionado: REsp 1.487.089
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