Falha de airbag em acidente enseja reparação por
danos morais
Fonte: Migalhas.
STJ reconheceu o nexo de causalidade, uma vez que
se o airbag fosse acionado as lesões poderiam ter sido evitadas.
A 3ª turma do STJ condenou uma
montadora a indenizar um consumidor por danos morais devido à falha no
acionamento dos airbags durante colisão.
O motorista colidiu
frontalmente com um caminhão, mas nenhum dos quatro aribags foi acionado. Com
isso, a vítima bateu a cabeça contra o painel e o para-brisa, lesionando a
face.
O pedido de reparação havia
sido negado pelo TJ/SC, sob entendimento de que, embora verificada a falha do
airbag, as lesões foram leves e não deixaram sequelas.
No
recurso, o autor argumentou que decisão violou o art. 12 do CDC. O
dispositivo estabelece que "o fabricante responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos".
Em análise do REsp, o ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, relator, afirmou que o nexo de causalidade é
evidente, visto que o acionamento do airbag teria evitado as lesões causadas.
Lembrou ainda que, em recente
julgado (REsp 768.503), a 3ª turma reconheceu o cabimento de indenização por
danos morais na hipótese de falha de airbag em acidente de trânsito, quando
constatado que o impacto seria suficiente para acionar o dispositivo.
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Processo
relacionado: REsp 1.384.502
Confira
a decisão.
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