Seção de
Direito Privado do STJ aprova cinco novas súmulas
Fonte: Migalhas.
A 2ª seção do STJ, em sessão realizada nesta
quarta-feira, 11, aprovou cinco novas súmulas.
São elas:
Projeto 1.007 – As administradoras de consórcio têm
liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração ainda que fixada
em percentual superior a 10%.
Projeto 1.015 – É permitida a capitalização de
juros com periodicidade inferior a anual em contratos celebrados com
instituições integrantes do sistema financeiro nacional a partir de 31 de março
de 2000 (MP 1.963-17/00 reeditada como MP 2.170-36/01) desde que expressamente
pactuada.
Projeto 1.073 – A previsão no contrato bancário de
taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir
a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Projeto 987 – Em ação de reparação de danos a
seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor,
pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento
da indenização devida à vítima, nos limites contratados da apólice.
Projeto 1.029 – Na ação de cobrança do seguro
DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros de seu domicílio,
do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
O ministro Luis Felipe Salomão, presidente do
colegiado, rendeu cumprimentos à Comissão de Jurisprudência pela produtividade
apresentada: "As súmulas e os recursos repetitivos trazem grande alento
de racionalidade para o trabalho das demandas de massa. Depois de longo tempo
sem edição de súmula agora ganhamos nova dinâmica."
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