Envio de cartão de crédito
não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
Fonte: Migalhas.
A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para
estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de
crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
A súmula tem amparo no artigo 39, III, do CDC,
que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação
prévia.
Um dos precedentes que levaram
à edição da nova súmula é o REsp 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia
pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander
alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse
condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell
Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor
configura prática abusiva, independentemente de bloqueio
Nenhum comentário:
Postar um comentário