Suspeita
de traição não provoca abalo moral suficiente para indenizar
Fonte: Migalhas.
Quando a autora requereu o divórcio apenas
desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida
somente depois.
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização
a uma mulher vítima de adultério.
A autora sustentou que seu ex-marido violou os
deveres do casamento em razão de sua infidelidade e isso lhe causou sofrimento
e abalo psicológico, além de humilhação.
O relator do recurso, desembargador Cesar Luiz de
Almeida, consignou que quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava
que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente
depois. “Dessa forma, a suspeita de traição não foi apta a provocar o
abalo moral que a autora alegou ter sofrido.” (grifos nossos)
O colegiado considerou que os dissabores sofridos
pela autora no divórcio não são suficientes para a caracterização de déficit
psíquico que enseje a reparação por danos morais, e assim negou provimento ao
recurso da mulher.
- Processo: 0026574-43.2012.8.26.0001
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