SBT e Gugu devem indenizar apresentador por entrevista com falsos integrantes do PCC
Fonte: MIGALHAS.
O ministro Luis
Felipe Salomão, do STJ, negou seguimento à cautelar por meio da qual os réus
visavam conferir efeito suspensivo ao recurso especial para estancar os efeitos
do cumprimento de sentença. Com isso, o apresentador e a emissora poderão, a
qualquer momento, ter bloqueados R$ 1 milhão para o pagamento da indenização.
Na entrevista
divulgada pelo programa "Domingo Legal", em 2003, dois homens
encapuzados, que diziam ser membros do PCC, fizeram ameaças a Godoi, a outros
apresentadores, e ao então vice-prefeito de São Paulo, Hélio Bicudo.
Posteriormente, foi apurado que a notícia era falsa, razão pela qual restou
configurado o dano moral.
Medida cautelar
Ao solicitar o
estancamento dos efeitos do cumprimento de sentença, Gugu e o SBT sustentaram
que, a qualquer momento, poderiam ter bloqueados R$ 1 milhão para o pagamento
da indenização, tendo em vista a proximidade do fim do prazo para impugnação ao
cumprimento da sentença.
Argumentaram que,
diante da ausência de matéria que possa minimamente embasar o incidente
processual de impugnação, o único remédio processual para estancar-se a
execução provisória seria a medida cautelar "que persegue efeito
suspensivo ao REsp já admitido".
Entretanto, o
ministro não verificou a presença do risco pela demora e da fumaça do bom
direito para concessão da cautelar. Isso porque, segundo Salomão, a
jurisprudência do STJ é no sentido de que "a simples possibilidade de
execução provisória não representa, em si, risco de dano irreparável ao
devedor, não estando configurado o alegado periculum in mora".
"Ademais,
não há notícia nem indício de prova nos autos de que o magistrado de piso
pudesse vir a deferir o levantamento de eventual quantia bloqueada pelo exequente
sem a exigência de prévia caução."
- Processo relacionado: MC 23.884
Confira a decisão.
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