Seção de Direito Privado do STJ aprova novas súmulas
Veja os enunciados.
Fonte: Migalhas.1 – “No seguro de responsabilidade civil facultativo não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do contrato causador do dano.”
2 – “Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou pela falta de juntada de instrumento nos autos, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.”
3 – “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente é dispensada a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da carta.”
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