Seção de Direito Privado do STJ cancela súmula e edita outros enunciados
Fonte: Migalhas.
A 2ª seção do STJ, na tarde desta
quarta-feira, 24, decidiu cancelar a súmula 321 da Corte e aprovar outra em seu
lugar.
"Súmula 321: O
Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade
de previdência privada e seus participantes."
A nova súmula tem a seguinte redação:
"O Código de Defesa do
Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não
incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas."
O colegiado também aprovou súmulas
relacionadas à TAC e TEC e tarifa de cadastro. Veja as teses:
(i) "A pactuação das tarifas de
abertura de crédito - TAC e de emissão de carnê - TEC ou outra denominação para
o mesmo fato gerador é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao
início da vigência da resolução CMN 3518/2007, em 30 de abril de 2008."
(ii) "Nos contratos bancários
posteriores ao inicio da vigência da resolução CMN 3518/2007, em 30/4/2008,
pode ser cobrada a tarifa de cadastro no inicio do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira."
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