Fonte: Migalhas.
O MPF proferiu parecer no REsp
1.551.951/SP, no sentido de que "é
ilegal a imposição do pagamento de comissão de corretagem e taxa de assessoria
imobiliária sobre contrato de serviços de corretagem, do qual o consumidor não
anuiu, requereu expressamente ou lhe foi diminuída a possibilidade de contestar".
O recurso foi interposto por uma empresa
contra decisão do TJ/SP que impôs a devolução da taxa de corretagem.
Manifestando-se pela improcedência do
REsp, o parquet considerou que "nenhuma venda de imóvel demanda,
necessariamente, de serviço de corretagem". Portanto, essa cobrança
"somente deve ser realizada se o serviço de corretagem for
expressamente solicitado pelo consumidor".
O recurso, submetido ao regime dos
repetitivos, é de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino
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