terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

MPF PROFERE PARECER CONTRA COBRANÇA DE SATI E CORRETAGEM

Fonte: Migalhas.

O MPF proferiu parecer no REsp 1.551.951/SP, no sentido de que "é ilegal a imposição do pagamento de comissão de corretagem e taxa de assessoria imobiliária sobre contrato de serviços de corretagem, do qual o consumidor não anuiu, requereu expressamente ou lhe foi diminuída a possibilidade de contestar".

O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TJ/SP que impôs a devolução da taxa de corretagem.
Manifestando-se pela improcedência do REsp, o parquet considerou que "nenhuma venda de imóvel demanda, necessariamente, de serviço de corretagem". Portanto, essa cobrança "somente deve ser realizada se o serviço de corretagem for expressamente solicitado pelo consumidor".


O recurso, submetido ao regime dos repetitivos, é de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino

Nenhum comentário: