Justiça do RJ suspende exibição do quadro 'Minions
em fúria' no Pânico na Band
Fonte: Migalhas.
Por decisão judicial, o Programa Pânico na Band não
pôde exibir neste domingo, 16, o quadro "Minions em fúria".
Determinação é da desembargadora Mônica Feldman de Mattos, do TJ/RJ, que fixou
multa única de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
No referido quadro, anões fantasiados de minions
saem pelas ruas empurrando, atrapalhando e derrubando as pessoas. Para a
Universal City Studios, o quadro prejudica a imagem dos personagens infantis,
além de desrespeitar a propriedade intelectual.
O pedido de suspensão da exibição foi negado em
primeira instância com o entendimento de que o art. 47 da lei 9.610/98 permite
paródias humorísticas, sem autorização do titular.
Em análise do agravo de instrumento, porém, a
magistrada considerou que a imagem dos personagens minions está sendo utilizada
de forma inadequada. "A esquete veiculada traz cenas de agressividade e
vandalismo protagonizadas pelos personagens em questão."
A desembargadora Mônica observou que "ainda
que o programa 'Pânico na TV' possua um público de idade mais avançada, é certo
que tais episódios se encontram disponíveis para serem assistidos via internet,
até mesmo no site do próprio programa, permitindo que crianças de todas as
idades tenham acesso a seu conteúdo". Isso, segundo a magistrada, pode
causar dano à imagem dos personagens.
- Processo: 0350288-46.2015.8.19.0001
Confira a decisão.
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