IBDFAM lança campanha para receber sugestões de
novos Enunciados Programáticos
12/08/2015
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do IBDFAM
O
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) laçou na manhã desta
quarta-feira, dia 12, na sede nacional da entidade, em Belo Horizonte, campanha
para que os operadores do Direito enviem sugestões de Enunciados que serão
submetidos à votação na Assembleia Geral que será realizada no encerramento do
X Congresso Brasileiro de Direito de Família.
Aqueles que forem aprovados pela maioria dos participantes da Assembleia irão compor os Enunciados IBDFAM, uma diretriz para a criação da nova doutrina e jurisprudência em Direito de Família, já que existe deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. São Enunciados principiológicos para o novo Direito de Família, temas palpitantes que ainda não encontram regras e que ainda são alvo de dúvidas.
Aqueles que forem aprovados pela maioria dos participantes da Assembleia irão compor os Enunciados IBDFAM, uma diretriz para a criação da nova doutrina e jurisprudência em Direito de Família, já que existe deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. São Enunciados principiológicos para o novo Direito de Família, temas palpitantes que ainda não encontram regras e que ainda são alvo de dúvidas.
As
sugestões de Enunciados devem ser enviadas até o dia 15 de outubro para o
e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br, aos cuidados da
Comissão de Enunciados. Integram a Comissão os professores Flávio Tartuce,
Mario Luiz Delgado e José Fernando Simão.Os nove Enunciados Programáticos do
IBDFAM aprovados no IX Congresso Brasileiro são:
1.
A Emenda Constitucional 66/2010, ao extinguir o instituto da
separação judicial, afastou a perquirição da culpa na dissolução do casamento e
na quantificação dos alimentos.
2.
A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa extinção
dos deveres entre cônjuges e entre companheiros.
3.
Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é
inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao
companheiro.
4.
A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito
jurídico.
5.
Na adoção o princípio do superior interesse da criança e do
adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.
6.
Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva
decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.
7.
A posse de estado de filho pode constituir a paternidade e
maternidade.
8.
O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano
causado.
9.
A multiparentalidade gera efeitos jurídicos.
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