FERRAMENTA JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ. EDIÇÃO
N. 61. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Acórdãos
AgRg no AREsp 359962/SP,Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 03/05/2016,DJE 16/05/2016
AgRg no AREsp 810277/SC,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 07/04/2016,DJE 15/04/2016
AgRg no AREsp 566605/RJ,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/03/2016,DJE 30/03/2016
AgRg no REsp 1434850/PB,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 29/02/2016
AgRg no AREsp 729378/CE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 03/02/2016
AgRg no AREsp 729378/CE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 03/02/2016
AgRg no AREsp 810277/SC,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 07/04/2016,DJE 15/04/2016
AgRg no AREsp 566605/RJ,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/03/2016,DJE 30/03/2016
AgRg no REsp 1434850/PB,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 29/02/2016
AgRg no AREsp 729378/CE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 03/02/2016
AgRg no AREsp 729378/CE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 03/02/2016
2) O termo
inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em
face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória.
Acórdãos
AgRg no REsp 1536911/PE,Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/09/2015,DJE 17/09/2015
AgRg no REsp 1519722/PE,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 25/08/2015
AgRg no REsp 1197746/CE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 27/03/2014
AgRg no REsp 1325252/SC,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/04/2013,DJE 19/04/2013
AgRg no AREsp 242540/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 19/03/2013,DJE 02/04/2013
REsp 1164110/SC,Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/03/2011,DJE 05/05/2011
AgRg no REsp 1519722/PE,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 25/08/2015
AgRg no REsp 1197746/CE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 27/03/2014
AgRg no REsp 1325252/SC,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/04/2013,DJE 19/04/2013
AgRg no AREsp 242540/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 19/03/2013,DJE 02/04/2013
REsp 1164110/SC,Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/03/2011,DJE 05/05/2011
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
3) As ações
indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas
durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo
quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
Acórdãos
AgRg no REsp 1479984/RS,Rel. Ministra
REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 26/04/2016,DJE 11/05/2016
REsp 1485260/PR,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/04/2016,DJE 19/04/2016
AgRg no AREsp 243683/PR,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 03/03/2016,DJE 14/03/2016
AgRg no AREsp 816972/SP,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/03/2016,DJE 17/03/2016
AgRg no REsp 1480428/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 15/09/2015
AgRg no REsp 1424534/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 26/05/2015,DJE 12/06/2015
REsp 1485260/PR,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/04/2016,DJE 19/04/2016
AgRg no AREsp 243683/PR,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 03/03/2016,DJE 14/03/2016
AgRg no AREsp 816972/SP,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/03/2016,DJE 17/03/2016
AgRg no REsp 1480428/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 15/09/2015
AgRg no REsp 1424534/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 26/05/2015,DJE 12/06/2015
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
4) O prazo
prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é
quinquenal (Decreto n. 20.910/1932), tendo como termo a quo a
data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou
imaterial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 553)
Acórdãos
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 731826/DF,Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA,
Julgado em 19/04/2016,DJE 27/04/2016
AgRg no AREsp 850760/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/04/2016,DJE 15/04/2016
AgRg no REsp 1386190/SE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 05/02/2016
AgRg nos EAg 1416435/RS,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 11/11/2015,DJE 18/11/2015
REsp 1251993/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 12/12/2012,DJE 19/12/2012
AgRg no AREsp 850760/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/04/2016,DJE 15/04/2016
AgRg no REsp 1386190/SE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 05/02/2016
AgRg nos EAg 1416435/RS,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 11/11/2015,DJE 18/11/2015
REsp 1251993/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 12/12/2012,DJE 19/12/2012
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
5) A
responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo
ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de
causalidade.
Acórdãos
AgRg no AREsp 501507/RJ,Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/05/2014,DJE 02/06/2014
REsp 1230155/PR,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/09/2013,DJE 17/09/2013
AgRg no AREsp 118756/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 22/08/2012
REsp 888420/MG,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 07/05/2009,DJE 27/05/2009
AgRg no Ag 1014339/MS,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/08/2008,DJE 24/09/2008
REsp 1230155/PR,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/09/2013,DJE 17/09/2013
AgRg no AREsp 118756/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 22/08/2012
REsp 888420/MG,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 07/05/2009,DJE 27/05/2009
AgRg no Ag 1014339/MS,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/08/2008,DJE 24/09/2008
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
6) Há
responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de
fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos
ambientais.
Acórdãos
AgRg no REsp 1497096/RJ,Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 18/12/2015
AgRg no REsp 1001780/PR,Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 27/09/2011,DJE 04/10/2011
REsp 1071741/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 24/03/2009,DJE 16/12/2010
REsp 1113789/SP,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 16/06/2009,DJE 29/06/2009
AgRg no REsp 1001780/PR,Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 27/09/2011,DJE 04/10/2011
REsp 1071741/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 24/03/2009,DJE 16/12/2010
REsp 1113789/SP,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 16/06/2009,DJE 29/06/2009
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
7) A
Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus
agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude
penal.
Acórdãos
REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012
REsp 884198/RO,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007,DJ 23/04/2007
REsp 111843/PR,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/04/1997,DJ 09/06/1997
REsp 884198/RO,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007,DJ 23/04/2007
REsp 111843/PR,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/04/1997,DJ 09/06/1997
8) É objetiva a
responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em
razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.
Acórdãos
REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012
REsp 1236412/ES,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/02/2012,DJE 17/02/2012
REsp 1140025/MG,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/09/2010,DJE 22/09/2010
REsp 1236412/ES,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/02/2012,DJE 17/02/2012
REsp 1140025/MG,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 02/09/2010,DJE 22/09/2010
Acórdãos
AgRg no AREsp 850954/CE,Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 10/03/2016,DJE 28/03/2016
AgRg no AREsp 729565/PE,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/09/2015,DJE 28/09/2015
AgRg no AREsp 528911/MA,Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/06/2015,DJE 25/06/2015
AgRg no AREsp 622716/PE,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 20/03/2015
AgRg no AREsp 467394/PE,Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/03/2015,DJE 13/03/2015
AgRg no AREsp 492804/PE,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/09/2014,DJE 30/09/2014
AgRg no AREsp 729565/PE,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/09/2015,DJE 28/09/2015
AgRg no AREsp 528911/MA,Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/06/2015,DJE 25/06/2015
AgRg no AREsp 622716/PE,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 20/03/2015
AgRg no AREsp 467394/PE,Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/03/2015,DJE 13/03/2015
AgRg no AREsp 492804/PE,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/09/2014,DJE 30/09/2014
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
10) O Estado
responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de
estabelecimento prisional.
Acórdãos
REsp 1549522/RJ,Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/09/2015,DJE 10/11/2015
REsp 1435687/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/05/2015,DJE 19/05/2015
AgRg no Ag 1307100/PR,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 21/10/2014,DJE 24/10/2014
EDcl no AgRg no REsp 1305259/SC,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/08/2013,DJE 22/08/2013
REsp 1014520/DF,Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX,PRIMEIRA TURMA,Julgado em 02/06/2009,DJE 01/07/2009
REsp 780500/PR,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/09/2007,DJ 26/09/2007
REsp 1435687/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/05/2015,DJE 19/05/2015
AgRg no Ag 1307100/PR,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 21/10/2014,DJE 24/10/2014
EDcl no AgRg no REsp 1305259/SC,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/08/2013,DJE 22/08/2013
REsp 1014520/DF,Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX,PRIMEIRA TURMA,Julgado em 02/06/2009,DJE 01/07/2009
REsp 780500/PR,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/09/2007,DJ 26/09/2007
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
11) O Estado não
responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema
penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de
fuga.
Acórdãos
AgRg no AREsp 173291/PR,Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 21/08/2012
REsp 980844/RS,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 19/03/2009,DJE 22/04/2009
REsp 719738/RS,Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/09/2008,DJE 22/09/2008
REsp 980844/RS,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 19/03/2009,DJE 22/04/2009
REsp 719738/RS,Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/09/2008,DJE 22/09/2008
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
12) A despeito
de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de
segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da
concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando
cabalmentecomprovada a culpa exclusiva da vítima. (Tese julgada sob o rito do
art. 543-C do CPC/73 - Tema 517)
Acórdãos
AgRg no AREsp 676392/RJ,Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/11/2015,DJE 01/12/2015
AgRg no AREsp 631698/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/05/2015,DJE 10/06/2015
AgRg no AREsp 669136/RJ,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 01/06/2015
AgRg no AREsp 082669/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 24/02/2015,DJE 27/02/2015
AgRg nos EDcl no AREsp 560685/RJ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/11/2014,DJE 02/12/2014
AgRg no AREsp 332638/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/08/2013,DJE 16/09/2013
REsp 1210064/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 08/08/2012,DJE 31/08/2012
AgRg no AREsp 631698/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/05/2015,DJE 10/06/2015
AgRg no AREsp 669136/RJ,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 01/06/2015
AgRg no AREsp 082669/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 24/02/2015,DJE 27/02/2015
AgRg nos EDcl no AREsp 560685/RJ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/11/2014,DJE 02/12/2014
AgRg no AREsp 332638/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/08/2013,DJE 16/09/2013
REsp 1210064/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 08/08/2012,DJE 31/08/2012
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
13) No caso de
atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas,
impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a
concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e
fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos,
adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e
vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota
conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. (Tese
julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 518)
Acórdãos
AgRg no AREsp 724028/RJ,Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 15/03/2016,DJE 06/04/2016
AgRg no AREsp 676392/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/11/2015,DJE 01/12/2015
AgRg no REsp 1516095/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/10/2015,DJE 23/10/2015
AgRg no AREsp 631698/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/05/2015,DJE 10/06/2015
AgRg no REsp 1394923/SE,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/04/2015,DJE 17/04/2015
REsp 1172421/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 08/08/2012,DJE 19/09/2012
AgRg no AREsp 676392/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/11/2015,DJE 01/12/2015
AgRg no REsp 1516095/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/10/2015,DJE 23/10/2015
AgRg no AREsp 631698/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/05/2015,DJE 10/06/2015
AgRg no REsp 1394923/SE,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/04/2015,DJE 17/04/2015
REsp 1172421/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 08/08/2012,DJE 19/09/2012
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14) Não há nexo
de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de
quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização
realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.
Acórdãos
AgRg no REsp 1405998/SP,Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/10/2014,DJE 28/10/2014
REsp 1225229/PR,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 11/02/2014,DJE 20/02/2014
REsp 1023937/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 08/06/2010,DJE 30/06/2010
AgRg no Ag 1217398/PA,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 23/03/2010,DJE 14/04/2010
REsp 1102897/DF,Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 09/06/2009,DJE 05/08/2009
REsp 647552/RS,Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 15/05/2008,DJE 02/06/2008
REsp 1225229/PR,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 11/02/2014,DJE 20/02/2014
REsp 1023937/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 08/06/2010,DJE 30/06/2010
AgRg no Ag 1217398/PA,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 23/03/2010,DJE 14/04/2010
REsp 1102897/DF,Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 09/06/2009,DJE 05/08/2009
REsp 647552/RS,Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 15/05/2008,DJE 02/06/2008
15) A existência
de lei específica que rege a atividade militar (Lei n. 6.880/1980) não isenta a
responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de
acidente sofrido durante as atividades militares.
Acórdãos
REsp 1164436/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI,
QUINTA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 25/05/2015
AgRg no REsp 1213705/RS,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 23/04/2013,DJE 07/05/2013
AgRg no REsp 1160922/PR,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,Julgado em 05/02/2013,DJE 15/02/2013
AgRg no REsp 1284456/RS,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/06/2012,DJE 14/06/2012
AgRg no REsp 1266484/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 03/04/2012
AgRg no REsp 1213705/RS,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 23/04/2013,DJE 07/05/2013
AgRg no REsp 1160922/PR,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,Julgado em 05/02/2013,DJE 15/02/2013
AgRg no REsp 1284456/RS,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/06/2012,DJE 14/06/2012
AgRg no REsp 1266484/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 03/04/2012
16) Em se
tratando de responsabilidade civil do Estado por rompimento de barragem, é
possível a comprovação de prejuízos de ordem material por prova exclusivamente
testemunhal, diante da impossibilidade de produção ou utilização de outro meio
probatório.
Acórdãos
AgRg no REsp 1443990/PB,Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 10/02/2016
AgRg no REsp 1423581/PB,Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 08/09/2015,DJE 24/09/2015
AgRg no REsp 1424071/PB,Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 28/05/2015
AgRg no REsp 1407857/PB,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 24/03/2015,DJE 07/04/2015
AgRg no AREsp 521850/PB,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 12/08/2014,DJE 27/08/2014
AgRg no AgRg no AREsp 502898/PB,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/08/2014,DJE 12/08/2014
AgRg no REsp 1423581/PB,Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 08/09/2015,DJE 24/09/2015
AgRg no REsp 1424071/PB,Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 28/05/2015
AgRg no REsp 1407857/PB,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 24/03/2015,DJE 07/04/2015
AgRg no AREsp 521850/PB,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 12/08/2014,DJE 27/08/2014
AgRg no AgRg no AREsp 502898/PB,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/08/2014,DJE 12/08/2014
17) É possível a
cumulação de benefício previdenciário com indenização decorrente de
responsabilização civil do Estado por danos oriundos do mesmo ato ilícito.
Acórdãos
AgRg no REsp 1388266/SC,Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/05/2016,DJE 16/05/2016
AgRg no AREsp 681975/PR,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 03/02/2016
AgRg no AREsp 782544/RJ,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 15/12/2015
AgRg no AREsp 569117/PA,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/11/2014,DJE 03/12/2014
AgRg no REsp 1453874/SC,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 11/11/2014,DJE 18/11/2014
REsp 1356978/SC,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/09/2013,DJE 17/09/2013
AgRg no AREsp 681975/PR,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 03/02/2016
AgRg no AREsp 782544/RJ,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 15/12/2015
AgRg no AREsp 569117/PA,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/11/2014,DJE 03/12/2014
AgRg no REsp 1453874/SC,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 11/11/2014,DJE 18/11/2014
REsp 1356978/SC,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/09/2013,DJE 17/09/2013
18) Nas ações de
responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao
suposto agente público causador do ato lesivo.
Acórdãos
REsp 1501216/SC,Rel. Ministro OLINDO
MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em
16/02/2016, DJE 22/02/2016
AgRg no REsp 1444491/PI,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/10/2015,DJE 12/11/2015
AgRg no AREsp 574301/PE,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 15/09/2015,DJE 25/09/2015
AgRg no REsp 1230008/RS,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 27/08/2015
AgRg no AREsp 729071/PE,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 27/08/2015
AgRg no AREsp 534613/SC,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/12/2014,DJE 02/02/2015
AgRg no REsp 1444491/PI,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/10/2015,DJE 12/11/2015
AgRg no AREsp 574301/PE,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 15/09/2015,DJE 25/09/2015
AgRg no REsp 1230008/RS,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 27/08/2015
AgRg no AREsp 729071/PE,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 27/08/2015
AgRg no AREsp 534613/SC,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/12/2014,DJE 02/02/2015
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