Associação é condenada por não admitir companheira de sócia como
dependente
Fonte: Migalhas
A Associação Desportiva Polícia Militar do Estado de SP - Falcão Azul
deve admitir a inclusão da companheira de uma sócia – com união estável
homoafetiva reconhecida – como dependente.
A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que ainda condenou
o clube a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais decorrentes da recusa
em acolher o pedido da autora, mesmo com o envio de toda a documentação
necessária.
No caso, a ré alegou que a negativa se deu única e exclusivamente em
razão dos documentos necessários à inclusão de sócios, na qualidade de
dependente, não terem sido apresentados pela autora.
Entretanto, ao analisar a matéria em 2º grau, o relator, desembargador
Paulo Alcides Amaral Salles, adotou os fundamentos da sentença, destacando em
seu voto que os documentos que acompanhavam a inicial não deixaram dúvidas de
que a autora possui toda a documentação necessária a embasar seu pleito.
"Reconhecida a união estável, deve o réu ser obrigado a aceitar a
convivente da autora como dependente. Por esse motivo, entende-se que ficou
configurada a prática de ato ilícito pelo réu, eis que, a recusa da inclusão da
convivente da autora decorre de ato discriminatório, em razão de se tratar de
união estável homoafetiva, já que outra razão não foi apresentada."
·
Processo: 0176477-49.2012.8.26.0100
Confira a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário