Especialista em
Direito do Consumidor comenta sobre mudanças na internet fixa
Fonte: GEN Jurídico.
Professor Flávio Tartuce
aponta que proposta de limitar acesso à banda larga constitui abuso e
desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, assim como apresenta risco de
prejuízo social
A adoção de franquias pelos provedores de
internet para limitar o tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa tem
gerado grandes discussões e, principalmente, dúvidas entre os usuários. Nesta
semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) condicionou o bloqueio
ou redução na velocidade de conexão à criação de mecanismos que permitam ao
usuário acompanhar o uso de dados e ser informado que está próximo de esgotar a
franquia.
A decisão adia, temporariamente, as
restrições de uso da rede, mas valida o novo modelo para a banda larga fixa, em
prejuízo ao funcionamento atual e com grandes possibilidades de aumento de
custos para o usuário. Para o Doutor em Direito Civil, Flávio Tartuce, membro
do Instituto Brasileiro de Política e de Direito do Consumidor (Brasilcon), a
imposição de novos planos para a internet fixa “constitui clara e gravíssima
abusividade, um verdadeiro retrocesso social”.
Professor de Direito Civil e de Direito do
Consumidor, Tartuce diz que a adoção do sistema de franquias desrespeita a
regra prevista no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que
considera como prática abusiva a conduta de exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva. Ele cita também o inciso X do mesmo artigo, que
igualmente considera abusivo o ato de elevar, sem justa causa, o preço dos
serviços.
O professor reforça os termos da petição
inicial da ação civil coletiva proposta nesta semana pelo IDEC (Instituto
Brasileiro de Direito do Consumidor), a fim de suspender as cláusulas
contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e,
consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso
à internet. No pedido, o IDEC argumenta a violação do CDC, assim como da Lei de
Crimes Econômicos, já que as empresas que pleiteiam o modelo de franquia detêm
90% do mercado brasileiro, e sustenta que o Marco Civil da Internet – a lei que
define os direitos para uso da internet no Brasil, criada há dois anos – proíbe
provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego.
O professor concorda com o entendimento do IDEC de que a adoção de franquias se
respalda apenas na busca de lucro das empresas.
“Se essa medida for realmente adotada haverá
um grande prejuízo social, pois grande parte da população brasileira
ficará segregada das informações
que estão na internet”, alerta o jurista.
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