Especialista vê divergências relacionadas ao
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Fonte:
IBDFAM. Assessoria de Comunicação Social (com informações da Agência Senado).
Apesar de ter entrado em vigor recentemente, o
Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) já está sofrendo alterações. Isto
porque o Código de Processo Civil de 2015 revoga expressamente dispositivos do
Código Civil que foram alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência
(artigos 1.768 e 1.772). O Estatuto, de acordo com o jurista Flávio Tartuce,
diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi
elaborado sem se atentar para as regras do CPC que estava sendo gestado. Para
ele, existem alguns "atropelamentos legislativos" graves.
A confusão toda se deve ao artigo 1.072 do CPC
2015. Tartuce argumenta que o novo Código está todo baseado no processo de
interdição, enquanto que a ideia constante do artigo 1.768 do Código Civil,
alterado pelo Estatuto, é de um processo com nomeação de curador. “Todavia,
esse artigo não existe mais no sistema, pois está revogado expressamente neste
momento, reafirme-se”, disse.
O CPC de 2015, de acordo com o jurista, influencia
uma legislação especial porque houve a citada revogação expressa. “Assim, não
cabe alegar que a norma é especial e anterior pelo fato dela não se encontrar
mais vigente no sistema jurídico brasileiro”, frisou.
Já em relação ao Projeto de Lei (PLS) 757/2015, em
tramitação no Senado, que altera o Código Civil, o Estatuto da Pessoa
com Deficiência e o Código de Processo Civil para não vincular
automaticamente a condição de pessoa com deficiência a qualquer presunção de
incapacidade, mas garantindo que qualquer pessoa com ou sem deficiência tenha o
apoio de que necessite para os atos da vida civil, Tartuce não vê como um
retrocesso. “Primeiro, porque ele repara o citado problema dos
atropelamentos legislativos provocados pelo novo CPC. Segundo, porque regula
situações específicas de pessoas que não têm qualquer condição de exprimir
vontade, e que devem continuar a ser tratadas como absolutamente incapazes, na
opinião de muitos. Ademais, penso haver problema no uso do termo retrocesso
quando a lei tem pouco mais de três meses de vigência e vem causando profundos
debates e inquietações nos meios jurídicos. O próprio texto da proposta
demonstra essas divergências”, destacou.
Na opinião de Flávio Tartuce, o Estatuto da Pessoa
com Deficiência é um avanço. “Sem dúvidas, em muitos aspectos. Mas a lei
necessita de reparos urgentes, especialmente frente ao novo CPC e quanto ao
artigo 3º do Código Civil. Não se sabe, na prática, sequer se o processo de
interdição ainda é possível na nossa realidade jurídica. Penso que vivemos um
verdadeiro caos jurídico a respeito dessas questões procedimentais”.
O jurista não acredita que o PLS 757/2015 está
tentando desconstituir os avanços perpetrados pela Lei 13.146/2015. Muito ao
contrário, já que para ele o projeto visa a resolver graves problemas. “Mas o
projeto também merece reparos, como na proposta relativa ao art. 1.548 do
Código Civil e na redação projetada ao art. 4º, inciso II da codificação
material”, disse.
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