Danilo Gentili pagará multa por rescindir contrato com a Band.
Fonte: Migalhas.
A 18ª vara Cível de SP condenou O apresentador Danilo Gentili a pagar multa de R$ 1,9 mi por quebra de contrato com a Band.
O
apresentador deixou a emissora um ano antes do término do contrato para
um programa semanal. A empresa afirmava que realizou muitos
investimentos para viabilizar o programa, divulgá-lo e torná-lo
reconhecido. Já o artista alegava redução de salário da equipe, corte de
custos de produção e diminuição da grade de exibição do programa, o que
teria gerado falta de condições para o trabalho.
A juíza de
Direito Maria Rita Rebello Pinho Dias afirmou que a rescisão foi
realizada de forma irregular, devendo incidir as penalidades impostas no
contrato. “A parte infratora deveria pagar uma multa correspondente a
50% do valor mensal em vigor na data do descumprimento, ou seja, em
28/12/2013, multiplicando-se pelo número de meses previsto na duração do
contrato, 24 meses.”
A juíza também condenou Gentili a indenizar a
Band por danos materiais e lucros cessantes pelos gastos excessivos com
a contratação, em caráter de urgência, de nova equipe e apresentador do
“Agora É Tarde”, bem como das perdas com anunciantes.
A decisão
também determina que esses valores serão apurados em liquidação de
sentença, mas que o apresentador só pagará, nesse caso, o que
ultrapassar R$ 1,9 mi corrigidos.
A Band é patrocinada pelo escritório Lourival J. Santos – Advogados.
• Processo: 1016177-28.2014.8.26.0100.
Vejam a decisão em http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/7/art20150731-04.pdf
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