Playboy deve indenizar
atrizes globais por publicar fotos nuas tiradas de filmes
Fonte: Migalhas.
A revista Playboy, da Abril, foi condenada pela
Justiça do RJ a indenizar as atrizes Nathalia Dill e Camila
Pitanga por danos morais por conferir caráter puramente sexual a
fotos das atrizes nuas, decorrentes de participação em filmes.
Camila
Pitanga teve publicadas três imagens retiradas do filme "Eu Receberia as
Piores Notícias de Seus Lindos Lábios".
A juíza de Direito Admara Schneider, da 1ª vara
Cível do RJ, considerou que a atriz, de renome
nacional, teve imagens suas divulgadas em revista masculina sem sua permissão,
"restando patente a violação a direito personalíssimo por utilização não
autorizada de sua imagem".
"Não se trata de simples informação acerca
do trabalho artístico, mas de imagens de nudez e sexo, verificando-se,
portanto, um excesso na maneira com que a informação foi veiculada, tendo em
vista tratar-se de revista masculina, com cunho preponderantemente sexual.
Ademais, utilizar-se do nome de
famosa atriz que jamais posou nua em nenhuma revista do gênero para chamar a
atenção na capa da edição certamente trouxe mais lucros à revista
ré."(grifos nossos).
Assim, fixou o dever de indenização por dano moral
no quantum de R$ 300 mil, corrigidos e acrescidos de
juros de 1% a partir da citação; condenou também o réu ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, no valor de 10% da condenação.
Concluiu, porém,
improcedente o pedido de dano material.
Exagero
No
caso de Nathalia, a revista publicou matéria com o nome da atriz, na capa e
dentro da revista, com uma foto contendo cena de sexo do filme “Paraísos
Artificiais”.
A juíza de Direito Larissa Nunes Pinto Sally, da
44ª vara Cível do RJ, considerou que apesar de ser
plenamente possível divulgação dos trabalhos artísticos, “vislumbra-se um
exagero na informação veiculada”.
“A parte ré extrapolou no seu dever de informar,
tendo dado um caráter extremamente sexual, e não retratando pura e simplesmente
a participação da parte autora no filme. Ora, primeiramente, diferentemente de
outras cenas de filmes expostos na revista, a foto da parte autora estampa duas
páginas inteiras , em cena de sexo explícito. Além disso, ao invés de se reportar a personagem vivida,
a ré acabou por impor característica a parte autora, esquecendo-se de
que a mesma apenas representava um papel.” (grifos nossos)
A magistrada destacou que não haveria ilicitude na
cobertura jornalística se a publicação somente representasse os filmes do ano,
porém no caso a Playboy se valeu do material do filme, “explorando cenas que
certamente renderiam mais lucro a revista”.
Nesse
sentido, fixou a condenação por dano moral em R$ 50 mil, bem como custas e
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, devendo a quantia
ser corrigida monetariamente desde a publicação da sentença e acrescida de
juros desde a citação até a data do efetivo pagamento. A julgadora, porém,
negou dano material pleiteado.
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