Instituto ajuíza ações coletivas contra o Google por invasão de privacidade dos brasileiro
Fonte: Migalhas
O
Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática - IBDI propôs
duas ações civis coletivas contra o Google, objetivando o pagamento de
indenização por danos morais coletivos em razão de coleta
“indiscriminada” de dados dos cidadãos brasileiros, feita pela empresa
por meio do Google Street View e do extinto Google Buzz. Nos dois casos o
Instituto é representado pelo escritório Palomares, Vieira, Frota e
Nunes, Advogados e Consultores Legais.
As ações tramitam na Justiça de
Brasília.
Street View
De acordo com o Instituto, durante a
execução do projeto Google Street View Brasil, a empresa promoveu uma
interceptação indiscriminada de informações. Além disso, realizou a
coleta, o processamento e o armazenamento indevidos de dados pessoais de
terceiros. “Os fatos são gravíssimos, revelam uma invasão de
privacidade assustadora, talvez sem precedentes, sobre aspectos da vida
de cidadãos brasileiros”.
As fotos armazenadas e disponibilizadas
nesse sistema são tiradas por uma frota de veículos, que circulam pelas
ruas da cidade e logradouros públicos. No Brasil, os carros do Google
Street View começaram a circular em 3/6, primeiramente pelas ruas de BH,
RJ e São Paulo. Um ano depois, o serviço foi liberado para mais de 51
cidades.
De acordo com o Instituto, a pretexto de extrair as fotos
panorâmicas dos logradouros públicos, a empresa valeu-se de veículos
equipados com softwares e aparelhos para captar comunicações eletrônicas
e dados pessoais que trefegavam em redes wi-fi abertas por locais onde
circulavam veículos. Para o IBDI, a conduta atingiu toda a população
brasileira. "A proteção dos dados pessoais e preservação da privacidade
estão sendo defendidas por meio de uma ação coletiva tendo em vista a
circunstância de que os titulares não são determináveis."
Segundo o
Instituto, os cidadãos fazem jus a uma reparação uma vez que suas
comunicações foram interceptadas e seus dados pessoais coletados, sem
seu conhecimento, e utilizados comercialmente pelo Google. "Houve, no
caso, evidente desrespeito à intimidade e privacidade alheias."
O
instituto alega que, em 2010, surgiram denúncias na imprensa estrangeira
de que o Street View poderia embutir algum tipo de propósito voltado
para espionar a vida dos cidadãos, não se limitando a tirar fotos
panorâmicas das cidades e ruas, mas captando dados pessoais e
interceptando comunicações eletrônicas, através do acesso a redes de
wi-fi. “A coleta não autorizada de dados gerou uma reação muito forte,
por parte de autoridades de proteção de dados, entidades de defesa das
liberdades civis e da polícia de diversos países, onde foram abertas
investigações para apurar o caso”. De acordo com o Instituto, em cerca
de 30 países foram abertas investigações ou recebidas denúncias contra o
serviço Street View.
Para o IBDI, como a invasão de privacidade
havia sido relatada em praticamente todos os países onde havia sido
implantado o projeto Google Street View, seria improvável que não
tivesse ocorrido a mesma coleta indevida de dados em relação a cidadãos
brasileiros.
"Não se sabia (e ainda não se sabe), por exemplo, a
quantidade e tipos (arquivos) de dados coletados, por quanto tempo eles
permaneceram (ou permanecem) em poder da ré, quem teve acesso a eles, se
foram repassados a terceiros, qual tipo de equipamentos (hardware e
software) utilizados para a coleta, quem foram os técnicos responsáveis
pela execução da coleta, entre outras. Estava (e ainda está) tudo muito
obscuro."
Veja a íntegra da inicial.
Medida cautelar
O
Instituto ingressou primitivamente com uma medida cautelar inominada
(processo 2013.01.1.096604-4), em caráter preparatório da ação coletiva,
objetivando a condenação da empresa requerida em obrigação de fazer,
consistente na prestação de informações detalhadas sobre o projeto
Google Street View em território brasileiro.
Ao analisar a medida,
a juíza de Direito Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes, da 23ª vara
Cível de Brasília, ordenou que o Google fornecesse, no prazo de cinco
dias, as informação solicitadas pelo IBDI a respeito do projeto Street
View Brasil, sobe pena de multa diária de R$ 100.000,00. Contra a
sentença, o Google interpôs recurso, mas o mesmo foi improvido pela 2ª
turma Cível do TJ/DF, que manteve integralmente a sentença.
Na
ação coletiva, o IBDI afirma que o Google, no entanto, nunca cumpriu com
a obrigação de fazer a qual foi condenada esquivando-se de prestar as
informações determinadas. No último dia 6, a ação coletiva principal foi
suspensa por depender de julgamento de AGI interposto pelo Google no
STJ.
O IBDI sugere que a indenização seja paga em valor
equivalente à metade do que o Google apurou nos últimos cinco anos,
proporcionalmente ao número de brasileiros, ou na forma de um valor
fixo, a ser pago, em espécie, individualmente a cada cidadão brasileiro.
Google Buzz
Em
fevereiro de 2010, o Google lançou o serviço Google Buzz, uma rede
social integrada ao seu serviço de correio eletrônico, o Gmail. Através
do então novo serviço, os usuários podiam postar fotos, vídeos, bem como
trocar mensagens e comentários, visíveis na caixa postal.
Contudo,
o IBDI alega que o Google Buzz despertou várias preocupações com a
privacidade dos usuários. Segundo o Instituto, a primeira falha que
causou invasão de privacidade estava no modo inicial de configuração, já
que o Google decidiu utilizar a base de contatos dos usuários do Gmail,
sem que esses dessem prévio consentimento para que seus dados pessoais
(entregues ao serviço de e-mail) fossem utilizados no novo serviço. A
lista de contatos do usuário (lista de nomes extraída do Gmail) aparecia
na sua página de perfil, acessível a qualquer pessoa. "Os usuários que
não sabiam ou não tinham conhecimento de que essa função podia ser
desabilitada sofriam, então, uma severa invasão de privacidade. Mesmo
para aquele que tinha conhecimento de que poderia alterar as
configurações de privacidade, existiu a possibilidade de alguém já ter
acessado seu perfil e visto a relação de pessoas com quem trocava
e-mails ou se comunicava pelo chat com mais frequência, antes que
pudesse fazer alterações."
O IBDI alega também que, quando o
serviço Google Buzz era acessado por meio de um dispositivo móvel
(telefone, tablet etc.), os posts dos usuários eram marcados com sua
localização geográfica. Além disso, a versão do serviço de rede social
para aparelhos móveis estava integrada ao Google Maps, de modo que os
posts feitos através deste eram vistos por qualquer outra pessoa que
estivesse usando o Google Buzz.
Para o Instituto, os usuários
brasileiros do Gmail fazem jus a uma reparação pois tiveram a
privacidade invadida e seus dados utilizados comercialmente, sem prévio
consentimento.
Veja a íntegra da inicial.
• Processos: 0000188-96.2015.8.07.0001 (Street View) e 0011939-80.2015.8.07.0001 (Google Buzz)
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