quarta-feira, 4 de julho de 2007

TJ/DF. DANO MORAL X ABORRECIMENTO

PROPAGANDA ENGANOSA - ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORALApelação Cível - Consumidor - Empresa de telefonia celular - Propaganda enganosa - Oferta de aparelhos não disponíveis para o consumidor - Cumprimento forçado da obrigação - Art. 35, inciso I, do CDC - Aborrecimentos do cotidiano - Inexistência de dano moral. A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. Inteligência do art. 31 do CDC. Qualifica-se como propaganda enganosa a divulgação de oferta de aparelhos celulares em promoção, quando, no mesmo dia do início da publicidade, a fornecedora já não mais possui os aparelhos para a venda. De acordo com o art. 35, inciso I, do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Meros aborrecimentos decorrentes da propaganda enganosa não justificam a condenação por danos morais, por não importar abalo aos direitos da personalidade. (TJDF - 1ª T. Cível; ACi nº 2006.04.1.008355-6-DF; Rel. Des. Natanael Caetano; j. 21/3/2007; v.u.)

3 comentários:

Eugenia disse...

É um absurdo. A cada dia, mais e mais magistrados e tribunais estão negando danos morais... ou quando os concedem, é sempre uma mixaria...
Quando é com a gente, são "meros aborrecimentos". Mas veja só, nas ações ajuizadas por juízes, eles sempre ganham indenizações milionárias... acabei de ler no sítio do Consultor Jurídico sobre um que ganhou UM MILHÃO DE REAIS da Globo!!!

Ivani Leme disse...

Prof. Flávio,

Como fica o meu caso: ganhei indenização por dano moral em processo contra a SANSUNG em novembro de 2006 (monitor com dfeito de fabrica no lote inteiro). O defeito apareceu logo e fiquei 3 meses sem o aparelho, aguardando a troca ou reembolso. Como precisei comprar outro monitor, pois meu trabalho foi prejudicado entrei com a ação e ganhei, mas até hoje a empresa não pagou, mesmo reenvidicando novamente meus direitos em março de 2007.

Como disse Eugenia, além do dano moral ser traduzido em valores irrisórios (no meu caso foi pedido mais, mas o juiz deu como R$ 565,00 mais a devolução do valor pago pelo monitor, as empresas não respeitam a decissão do juiz. Soube que há mais de 300 casos semelhantes aomeu , todos relacionados à SANSUNG.

Devo entrar com nova ação via Juizado Especial Civel do Foro Regional Tatuapé ou "esquecer"?

Unknown disse...

Ivani, como a Samsung ainda não te pagou, você deve dar andamento no mesmo processo, passando para a fase de execução. O seu advogado pode dar continuidade ao processo, vai demorar, mas você um dia receberá com juros e correção monetária.