terça-feira, 17 de julho de 2007

DECISÃO DO TJ/MG. DANO EM RICOCHETE.

NEGLIGÊNCIA DO IML - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. Direito Civil - Danos morais - Morte de ente familiar - Negligência do IML no trato com o corpo e em prestar informações - Incertezas que trazem aflições - Dano moral configurado. O Instituto Médico Legal deve diligenciar no sentido de que seus agentes ajam com respeito ao corpo e aos parentes do falecido, prestando os esclarecimentos acerca do local onde o corpo do falecido se encontra e evitando agir de modo a trazer à família aflições e maiores sofrimentos, em momento já de tanta dor. Os agentes, após o recolhimento do corpo, devem dirigir-se imediatamente ao IML - local para onde os familiares da vítima se dirigem e esperam encontrar o ente falecido -, não podendo, por estar em serviço, desviar a sua rota por horas, para fins desnecessários. Quando os agentes do IML se furtam de prestar as devidas informações, bem como agem com desídia e desrespeito aos familiares do morto, a indenização por danos morais será devida. (TJMG - 1ª Câm. Cível; ACi/Reexame Necessário nº 1.0701.03.046571-3/002-Uberaba-MG; Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade; j. 15/5/2007; v.u.)

Nenhum comentário: