Matemática da dor
Economistas calculam valor do dano moral por morte
por Daniel Roncaglia
Quanto vale a morte de um filho, de um cônjuge ou de um amigo? Determinar um valor exato para uma situação como esta não é nada fácil como demonstram os muitos casos e valores em ações de danos morais da Justiça brasileira.
No entanto, dois economistas britânicos se debruçaram sobre o assunto para levantar um número justo que auxilie os tribunais na hora de decidirem este tipo de indenização. Para eles, o dano moral provocado pela morte da mulher amada vale US$ 220 mil. A de uma criança, US$ 118 mil, e a de um pai — pobrezinho — apenas US$ 28 mil.
Andrew Oswald, da Universidade de Warwick, e Nattavudh Powdthavee, da Universidade de Londres, estudaram dados coletados sobre 10 mil britânicos desde 1991 pelo British Household Panel Survey (Painel de Pesquisa Britânico sobre Domicílios). Os dados incluem eventos da vida privada e mede o sofrimento moral da população.
Os pesquisadores são adeptos do Freakonomics, disciplina que cruza economia com informações sobre ramos da ciência que, digamos, não são nada ortodoxos. A pesquisa foi publicada pela revista Scientific American.
“É uma coisa muito mórbida para se tratar”, afirma Oswald. O economista lembra, porém, que os tribunais regularmente são obrigados a calcular os danos causados aos parentes de pessoas mortas. Acontece que os juízes não têm bases exatas para determinar um valor.
A Fatal Accidents Act (lei britânica para acidentes fatais), de 1976, estipula em US$ 20 mil (R$ 38 mil) a indenização de pais que perderam filhos menores de idade. Já, nos Estados Unidos, pesquisa de 2005 mostrou que os valores podem variar de R$ 10 mil a R$ 18 milhões. Ou seja, não tem padrão nenhum.
Não contentes com estes números, os pesquisadores calcularam em valores financeiros a dor moral de alguém que perde uma pessoa querida. Os números impressionam: para quem perde o cônjuge, o dano é de US$ 220 mil. Para a morte de uma criança, o valor é de US$ 118 mil. Já um pai vale US$ 28 mil e um amigo, US$ 16 mil. O menor valor é para irmãos: US$ 2 mil. Oswald e Powdthavee alertaram que os valores podem mudar de país para país.
O estudo gerou polêmica. O professor Eric Posner, especialista em legislação pela Universidade de Chicago, afirmou que ainda é cedo para que os tribunais adotem o método dos britânicos. Mas, para Posner, se aprofundado, ele pode ser uma forma de melhor arbitrar as decisões judiciais.
Clique aqui para ler o estudo (em inglês).
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2007
No entanto, dois economistas britânicos se debruçaram sobre o assunto para levantar um número justo que auxilie os tribunais na hora de decidirem este tipo de indenização. Para eles, o dano moral provocado pela morte da mulher amada vale US$ 220 mil. A de uma criança, US$ 118 mil, e a de um pai — pobrezinho — apenas US$ 28 mil.
Andrew Oswald, da Universidade de Warwick, e Nattavudh Powdthavee, da Universidade de Londres, estudaram dados coletados sobre 10 mil britânicos desde 1991 pelo British Household Panel Survey (Painel de Pesquisa Britânico sobre Domicílios). Os dados incluem eventos da vida privada e mede o sofrimento moral da população.
Os pesquisadores são adeptos do Freakonomics, disciplina que cruza economia com informações sobre ramos da ciência que, digamos, não são nada ortodoxos. A pesquisa foi publicada pela revista Scientific American.
“É uma coisa muito mórbida para se tratar”, afirma Oswald. O economista lembra, porém, que os tribunais regularmente são obrigados a calcular os danos causados aos parentes de pessoas mortas. Acontece que os juízes não têm bases exatas para determinar um valor.
A Fatal Accidents Act (lei britânica para acidentes fatais), de 1976, estipula em US$ 20 mil (R$ 38 mil) a indenização de pais que perderam filhos menores de idade. Já, nos Estados Unidos, pesquisa de 2005 mostrou que os valores podem variar de R$ 10 mil a R$ 18 milhões. Ou seja, não tem padrão nenhum.
Não contentes com estes números, os pesquisadores calcularam em valores financeiros a dor moral de alguém que perde uma pessoa querida. Os números impressionam: para quem perde o cônjuge, o dano é de US$ 220 mil. Para a morte de uma criança, o valor é de US$ 118 mil. Já um pai vale US$ 28 mil e um amigo, US$ 16 mil. O menor valor é para irmãos: US$ 2 mil. Oswald e Powdthavee alertaram que os valores podem mudar de país para país.
O estudo gerou polêmica. O professor Eric Posner, especialista em legislação pela Universidade de Chicago, afirmou que ainda é cedo para que os tribunais adotem o método dos britânicos. Mas, para Posner, se aprofundado, ele pode ser uma forma de melhor arbitrar as decisões judiciais.
Clique aqui para ler o estudo (em inglês).
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2007
Nenhum comentário:
Postar um comentário