terça-feira, 24 de julho de 2007

DANO MORAL COLETIVO. EXCELENTE SENTENÇA DE SÃO PAULO.

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Universidade é condenada em R$ 500 mil por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho condenou a Universidade Braz Cubas a pagar indenização
de R$ 500 mil, mais juros e correção monetária, ao FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador) a título de dano moral coletivo.

Além disso, a universidade não poderá contratar trabalhadores por meio de
cooperativas de mão-de-obra e por meio de empresas interpostas em caráter
subordinado e habitual.

A sentença proferida pelo juiz Márcio Mendes Granconato, da 1ª Vara do

Trabalho de Mogi das Cruzes, também proíbe a universidade de terceirizar
atividade-fim (terceirizar professores para dar aula, por exemplo).

O caso

O processo teve início em abril de 2006. Na época, o Ministério Público do
Trabalho de São Paulo (2ª Região) ingressou com ação civil pública em face
da Sociedade Civil de Educação Braz Cubas com pedido de indenização no valor
de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Para o Direito do Trabalho, o que importa é o contrato-realidade, ou seja,
se há os pressupostos de vínculo empregatício como subordinação,
não-eventualidade, pessoalidade e onerosidade.

"Esses pressupostos estavam presentes na relação entre os cooperados e a
universidade, o que configura fraude trabalhista", conta a procuradora do
Trabalho Daniela Landim Paes Leme.

Quando contratam por cooperativa, as empresas ficam livres de pagar direitos
trabalhistas como: 13º salário, férias, FGTS, licença-maternidade e multa de
40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

"A condenação da empresa resulta da verificação de que a contratação de
cooperativa teve por único objetivo a redução de custos e a burla aos
direitos sociais do trabalhador", explica a procuradora.

Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da
universidade durante toda a sexta-feira (20/7), mas não obteve retorno.

Sexta-feira, 20 de julho de 2007

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