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Universidade é condenada em R$ 500 mil por dano moral coletivo
A Justiça do Trabalho condenou a Universidade Braz Cubas a pagar indenização
de R$ 500 mil, mais juros e correção monetária, ao FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador) a título de dano moral coletivo.
Além disso, a universidade não poderá contratar trabalhadores por meio de
cooperativas de mão-de-obra e por meio de empresas interpostas em caráter
subordinado e habitual.
A sentença proferida pelo juiz Márcio Mendes Granconato, da 1ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes, também proíbe a universidade de terceirizar
atividade-fim (terceirizar professores para dar aula, por exemplo).
O caso
O processo teve início em abril de 2006. Na época, o Ministério Público do
Trabalho de São Paulo (2ª Região) ingressou com ação civil pública em face
da Sociedade Civil de Educação Braz Cubas com pedido de indenização no valor
de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Para o Direito do Trabalho, o que importa é o contrato-realidade, ou seja,
se há os pressupostos de vínculo empregatício como subordinação,
não-eventualidade, pessoalidade e onerosidade.
"Esses pressupostos estavam presentes na relação entre os cooperados e a
universidade, o que configura fraude trabalhista", conta a procuradora do
Trabalho Daniela Landim Paes Leme.
Quando contratam por cooperativa, as empresas ficam livres de pagar direitos
trabalhistas como: 13º salário, férias, FGTS, licença-maternidade e multa de
40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
"A condenação da empresa resulta da verificação de que a contratação de
cooperativa teve por único objetivo a redução de custos e a burla aos
direitos sociais do trabalhador", explica a procuradora.
Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da
universidade durante toda a sexta-feira (20/7), mas não obteve retorno.
Sexta-feira, 20 de julho de 2007
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