quarta-feira, 4 de julho de 2007

DECISÃO DO STJ. CONVERSÃO DE CAUTELAR EM SEPARAÇÃO DE CORPOS.

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - PRAZO. Civil - Família - Separação Judicial - Conversão em Divórcio - Art. 1.580 do Código Civil - Cautelar de Separação de Corpos. Defere-se a conversão de separação em divórcio, desde que observado o prazo de um ano, contado do trânsito em julgado da sentença que decretou ou da decisão homologatória da separação judicial, ou daquela que concedeu a medida cautelar de separação de corpos. (STJ - 3ª T.; REsp nº 726.870-MG; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 28/11/2006; v.u.)

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