quarta-feira, 9 de maio de 2007

DE VOLTA... DECISÃO INTERESSANTE DO TJ/SP. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E CONSERVAÇÃO CONTRATUAL

SEGURO DE SAÚDE. Contrato anterior à Lei nº 9.656/1998 - Pedido de demissão da beneficiária para o fim de despender maior atenção ao filho portador de anoxia neonatal. Pretensão de continuidade na prestação do serviço de saúde da qual ex-funcionária e filho já eram beneficiários mediante pagamento integral das mensalidades envolvidas. Negativa pela seguradora. Impossibilidade por se tratar de contrato de trato sucessivo, isto é, relação contínua que protrai a execução das obrigações no tempo. Aplicação dos princípios da função social e conservação dos contratos. Responsabilidade solidária entre o Banco empregador e a Seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico decorrente da conduta reiterada de ambos, ensejando justificável confusão de personalidades perante os clientes que com eles desejam contratar. Ilegal alegação de risco desproporcional ao benefício. Valor do prêmio a ser pago pelo segurado inclui a cobertura da mais diversa sorte de sinistros. Danos morais devidos em virtude da angústia impingida aos beneficiários do plano de saúde. Danos materiais devidos, a serem apurados em sede de liquidação. Aplicação de multa diária no caso de descumprimento da condenação. Inversão do ônus da sucumbência. Recurso provido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 155.202-4/3-00-SP; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; j. 28/2/2007; m.v.)

Nenhum comentário: