Fonte: Última Instância
Plenário do STF aprova as três primeiras súmulas vinculantes
As três primeiras súmulas vinculantes (enunciados que devem ser seguidos pelas instâncias inferiores da Justiça e pelos órgãos da administração pública) foram aprovadas na tarde desta quarta-feira (30/5) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Entre elas, está a súmula que declara inconstitucionais leis estaduais sobre loterias e jogos de azar, já que o assunto foi considerado pelo Supremo de competência exclusiva da União.
Os bingos ganharam repercussão com a ação deflagrada pela Polícia Federal em São Paulo no dia 20 de abril deste ano. Na ocasião, a denominada operação Têmis cumpriu mais de 80 mandados de busca e apreensão em residências e escritórios de investigados por suposto esquema de exploração ilegal de jogos e venda de sentenças para favorecer casas de bingos.
Além desta súmula, também foram aprovadas as que tratam dos temas FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e processo administrativo no TCU (Tribunal de Contas da União). Dez ministros estavam presentes no plenário. O decano (mais velho na Corte) do Supremo, ministro Sepúlveda Pertence, foi o único que não participou da votação. Já o ministro Marco Aurélio votou contra duas das três súmulas.
Após a aprovação das súmulas, o juiz de primeiro grau fica obrigado a decidir de acordo com o enunciado em casos de natureza similar.
As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário - a Emenda Constitucional (EC) 45/04. O dispositivo foi regulamentado em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda súmula vínculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF.
Conteúdo
A súmula número 1, do FGTS, foi aprovada por unanimidade. Ela trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.
Já a súmula número 2, que trata dos bingos, teve o voto contrário apenas do ministro Marco Aurélio. Ela declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Para Marco Aurélio, a União não pode disciplinar um serviço prestado pela unidade da federação.
Por fim, a súmula número 3, que trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no TCU (Tribunal de Contas da União) também teve voto contrário do ministro Marco Aurélio, mas foi aprovada. Para o ministro, a súmula teria um alcance mais amplo que o necessário.
Leia Mais:
MPF em São Paulo recomenda que bingos não sejam mais regularizados
Quarta-feira, 30 de maio de 2007
As três primeiras súmulas vinculantes (enunciados que devem ser seguidos pelas instâncias inferiores da Justiça e pelos órgãos da administração pública) foram aprovadas na tarde desta quarta-feira (30/5) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Entre elas, está a súmula que declara inconstitucionais leis estaduais sobre loterias e jogos de azar, já que o assunto foi considerado pelo Supremo de competência exclusiva da União.
Os bingos ganharam repercussão com a ação deflagrada pela Polícia Federal em São Paulo no dia 20 de abril deste ano. Na ocasião, a denominada operação Têmis cumpriu mais de 80 mandados de busca e apreensão em residências e escritórios de investigados por suposto esquema de exploração ilegal de jogos e venda de sentenças para favorecer casas de bingos.
Além desta súmula, também foram aprovadas as que tratam dos temas FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e processo administrativo no TCU (Tribunal de Contas da União). Dez ministros estavam presentes no plenário. O decano (mais velho na Corte) do Supremo, ministro Sepúlveda Pertence, foi o único que não participou da votação. Já o ministro Marco Aurélio votou contra duas das três súmulas.
Após a aprovação das súmulas, o juiz de primeiro grau fica obrigado a decidir de acordo com o enunciado em casos de natureza similar.
As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário - a Emenda Constitucional (EC) 45/04. O dispositivo foi regulamentado em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda súmula vínculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF.
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A súmula número 1, do FGTS, foi aprovada por unanimidade. Ela trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.
Já a súmula número 2, que trata dos bingos, teve o voto contrário apenas do ministro Marco Aurélio. Ela declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Para Marco Aurélio, a União não pode disciplinar um serviço prestado pela unidade da federação.
Por fim, a súmula número 3, que trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no TCU (Tribunal de Contas da União) também teve voto contrário do ministro Marco Aurélio, mas foi aprovada. Para o ministro, a súmula teria um alcance mais amplo que o necessário.
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Quarta-feira, 30 de maio de 2007
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