Prezados Blogueiros,
Por ocasião do II Seminário Luso-Brasileiro - 2007 (Direito Público e Privado), realizado na Faculdade de Direito de Lisboa, indagamos ao renomado constitucionalista Jorge Miranda sobre a questão do Bem de Família Ofertado, ou seja, se prevalece o direito à moradia ou a proteção da boa-fé objetiva, mais especificamente a vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
Respondeu-nos o jurista que, a partir das experiências portuguesas de proteção de direitos trabalhistas e da aplicação da dignidade humana nas relações privadas, para ele prevalece o direito social à moradia, que deve ser equiparado a um direito fundamental.
Em suma, os embargos opostos pelo devedor que oferece o próprio bem de moradia devem ser acolhidos.
Bela ponderação!!!
Abraços a todos,
Flávio Tartuce
2 comentários:
Oi, professor!
Gostaria de convidá-lo a visitar o meu blog jurídico! Fique à vontade para criticar! hehe...
O link é: http://suigenerisblog.wordpress.com
Espero que goste!
Um grande abraço!
Realmente Flávio é uma bela ponderação que pode certamente ser promovida também em solo tupiniquim haja vista que nossa CF também insere entre o rol de direitos fundamentais o direito à moradia.
Abraços e parabéns pelo sucesso no além-mar.
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