Fonte:
AASP.
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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo autorizou adoção de uma mulher de 21 anos pelo padrasto,
mesmo sem o consentimento do pai biológico. Assim, constarão em seu documento
o nome do pai socioafetivo e do pai biológico.
De acordo com os autos, a filha alegou que seu
pai é ausente desde que ela tinha dois anos de idade e, por isso, iniciou o
processo de adoção quando atingiu a maioridade, para reconhecer o vínculo com
seu padrasto. O pai biológico, entretanto, entrou com ação para coibir a
adoção, afirmando que nunca esteve distante.
Para o relator do recurso, desembargador Moreira
Viegas, “a despeito de o pai biológico não ser um desconhecido completo, a
realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal,
estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo suficiente para
estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai
socioafetivo”.
Apesar de entender que o autor da ação não pode obstruir a adoção, o magistrado afirmou que ele possui o direito de continuar sendo reconhecido como pai e que não há óbice legal para o reconhecimento de duas paternidades/maternidades, quando observada a existência de vínculos. “A multiparentalidade, com a modificação e evolução das relações familiares, bem como com a própria evolução histórica do direito, tende a ser consolidada no cenário jurídico nacional, pois é uma realidade que não pode ser ignorada".
O julgamento teve votação unânime e contou com a
participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.
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sexta-feira, 30 de outubro de 2015
TJSP RECONHECE A MULTIPARENTALIDADE MAIS UMA VEZ
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