Prezados
Leitores do Blog.
Segue a relação
dos 36 enunciados aprovados na VII
Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal nos
dias 28 e 29 de setembro últimos
Ressalto que
essa não é uma publicação oficial, mas que decorre das minhas anotações e de
outros amigos quando da plenária do evento.
Assim, o texto
não está entre aspas. Os enunciados ainda serão revistos e numerados pela
comissão científica e pelos organizadores do evento.
O objetivo é
apenas de divulgação prévia do conteúdo dos textos, para ciência da comunidade
jurídica nacional.
Professor Flávio
Tartuce
ENUNCIADOS
APROVADOS. VII JORNADA DE DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE
CIVIL - 4 ENUNCIADOS.
O dano à imagem
restará configurado quando presente a utilização indevida deste bem jurídico,
independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo
dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a
caracterização do dano, por se tratar de modalidade in re ipsa.
O patrimônio do
ofendido não pode funcionar como parâmetro preponderante para o arbitramento de
indenização por dano extrapatrimonial.
A compensação
pecuniária não é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial, sendo
admitida a reparação in natura, na
forma de retração pública ou outro meio.
A
responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores prevista no art. 932,
inciso I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que
a conduta imputada ao menor, caso o fosse ao agente imputável, seria hábil para
a sua responsabilização".
PARTE
GERAL - 5 ENUNCIADOS.
A possibilidade
de instituição de categorias de associados com vantagens especiais admite a
atribuição de pesos diferenciados ao direito de voto, desde que isso não
acarrete a supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do Código
Civil.
Sendo a
simulação causa de nulidade do negócio jurídico, prescinde de alegação em ação
própria.
Nas pretensões
decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da
prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade
do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.
É de três anos,
pelo art. 206, §3º, V, do CC, o prazo prescricional para a pretensão
indenizatória da seguradora contra o causador do dano ao segurado, pois a
seguradora sub-roga-se em seus direitos.
Em complemento
ao Enunciado 295, a decretação ex officio
da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes.
OBRIGAÇÕES
E CONTRATOS - 5 ENUNCIADOS.
Com suporte na
liberdade contratual e, portanto, em concretização da autonomia privada, as
partes podem pactuar garantias contratuais atípicas.
O art. 441 do
Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos
aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato.
Desde que não
haja forma exigida para a substância do contrato admite-se que o distrato seja
pactuado de forma livre.
Impõe-se o
pagamento do seguro mesmo diante de condutas, omissões ou declarações ambíguas
do segurado, que não guardem relação com o sinistro.
Para a
caracterização do adimplemento substancial (tal qual reconhecido pelo Enunciado
361 da IV Jornada de Direito Civil - CJF), leva-se em conta tanto aspectos
quantitativos quanto qualitativos
DIREITO
DAS COISAS - 8 ENUNCIADOS.
A ação de
reintegração de posse nos contratos de alienação fiduciária em garantia de
coisa imóvel pode ser proposta a partir
da consolidação da propriedade do imóvel em poder do credor fiduciário e não
apenas após os leilões judiciais previstos no art. 27 da Lei 9.514/1997.
O art. 519 do
Código Civil derroga o art. 35 do Decreto n. 3.365/1941 naquilo que diz
respeito a cenários de tredestinação ilícita. Assim, ações de retrocessão
baseadas em alegações de tredestinação ilícita não precisam, quando julgadas
depois da incorporação do bem ao patrimônio da entidade expropriante,
resolver-se em perdas e danos.
É indispensável
o procedimento de demarcação urbanística para a regularização fundiária social
de áreas ainda não matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis, como
requisito à emissão de títulos de legitimação da posse e do domínio.
É possível
adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a
região, por meio da usucapião especial rural.
O requisito do
"abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da
usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somando à
ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim
do casamento ou união estável. Revogado o Enunciado 499.
O condomínio
edilício pode adquirir imóvel por usucapião.
A posse
impedidita da arrecadação prevista no art. 1.276 do Código Civil é posse
efetiva e qualificada por sua função social.
Na redação do
art. 1.293, 'agricultura e indústria' não são apenas qualificadores do prejuízo
que pode ser causado pelo aqueduto, mas também finalidades que podem justificar
sua construção.
FAMÍLIA
E SUCESSÕES - 14 ENUNCIADOS.
Deve o
magistrado, em sede de execução de alimentos avoengas, analisar as condições do
(s) devedor (es), podendo aplicar medidas coercitiva diversa do regime fechado
(prisão em regime aberto ou prisão domiciliar), se o executado comprovar
situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio coercitivo e o
torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos
idosos e garantia à vida.
Após registrado
judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes
com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça
o inventário extrajudicial.
É existente e
válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A divisão, de
forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e com o pai, imposta
para a guarda compartilhada pelo § 2º do art. 1.583 do Código Civil, não deve
ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto da guarda
alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de permanência dos
filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda pelo genitor que
se encontra na companhia do filho.
Transitada em
julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição de mandado de averbação
independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos
aspectos decorrentes da dissolução do casamento.
A distribuição
do tempo de convivência na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao
melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que
alude o § 2º do art. 1.583 do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário,
repartição de tempo matematicamente igualitário entre os pais.
A guarda
compartilhada não exclui a fixação do regime de convivência.
"O tempo de
convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o
pai" deve ser entendido como divisão proporcional de tempo, na forma que
cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das
peculiaridades da vida privada de cada um.
A guarda
compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia
É possível o
registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de
reprodução assistida, diretamente no Cartório de Registro Civil, sendo
dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da
Corregedoria local.
O regime de bens
no casamento somente interfere na concorrência sucessória do cônjuge com
descendentes do falecido.
Nos casos de
comoriência entre ascendentes e descendentes, ou entre irmãos, reconhece-se o
direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos
O testamento
hológrafo simplificado, previsto no art. 1.879 do Código Civil perderá eficácia
se, nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias excepcionais que
autorizam a sua confecção, o disponente, podendo fazê-lo, não testar por um das
formas testamentárias ordinárias.
O prazo para
exercer o direito de anular a partilha amigável judicial decorrente de
dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, se extingue em 1 (um) ano
da data do trânsito em julgado da sentença homologatória, consoante dispõe o
art. 2.027, parágrafo único, do Código Civil de 2002 e o art. 1.029, parágrafo
único, do Código de Processo Civil (art. 657, parágrafo único, do Novo CPC).
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