Corintiano ferido em confusão no estádio do Morumbi será indenizado.
Fonte: Migalhas
A
6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, negou
provimento a recurso do São Paulo Futebol Clube e da Federação Paulista
de Futebol contra sentença que os obriga a indenizar um torcedor do
Corinthians, ferido em confusão no estádio do Morumbi. Com a decisão, os
réus devem pagar R$ 100 mil a título de danos morais.
O autor do
processo afirmava que após partida entre São Paulo e Corinthians
aconteceu um tumulto na arquibancada. Bombas caseiras foram lançadas na
torcida e, com a confusão, foi pisoteado. Em razão dos ferimentos, foi
submetido a cirurgia para retirada do baço e reconstrução do pâncreas.
O
clube argumentou que não houve problema na segurança do estádio e que a
culpa do ocorrido é do próprio homem e da torcida organizada
corintiana, da qual ele faria parte.
Para o desembargador Eduardo
Sá Pinto Sandeville, relator do processo, é “patente” que aconteceram
falhas na segurança do evento. “Embora haja alguma controvérsia sobre o
que originou o referido tumulto, pela análise conjunta das diversas
notícias da mídia sobre o assunto acostadas aos autos, bem como do
inquérito policial instaurado e das informações dos policiais militares
que trabalhavam no local no dia dos fatos, conclui-se que foram as
bombas caseiras lançadas na arquibancada que desencadearam o corre-corre
e a medidas tomadas pela polícia para conter a multidão".
Segundo
ele, "por qualquer prisma que se analise os fatos, não há como ser
afastada a falha na segurança ocorrida". Participaram, também, os
desembargadores Percival Nogueira e José Roberto Furquim Cabella.
• Processo: 9000127-58.2009.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.
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