Site humorístico indenizará jogador da seleção por notícia fictícia ofensiva
Fonte: Migalhas.
O
site humorístico Olé do Brasil deverá pagar R$ 40 mil de indenização ao
jogador de futebol Elias, do Corinthians, devido à publicação de uma
notícia fictícia – envolvendo o corte da seleção brasileira, em 2014, do
jogador Maicon – a qual, segundo a 9ª câmara Cível do TJ/RS, causou
lesão à sua honra e reputação.
Bola fora
De acordo com o
texto divulgado, Elias teria abusado do álcool durante uma festa com os
colegas de time, arranjado confusão e, depois, inconsciente, sido
violentado. Na sequência, o texto falso esclarecia que o abuso não
aconteceu e que a história era apenas uma mentira de Maicon, mais tarde
penalizado com o corte por causa da pegadinha.
Mesmo tirada do ar
poucas horas depois, a notícia foi tida como verdadeira e reproduzida
por alguns sites internacionais. O site, em sua defesa, alegou que, ao
final da publicação, havia a informação expressa de que se tratava de
texto fictício, além de seu conteúdo deixar claro o intuito humorístico
com que foi escrito. Posteriormente publicaram uma nota de retratação.
Cartão vermelho
O
relator do recurso do site, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz,
destacou em seu voto que o direito à livre manifestação do pensamento,
previsto no artigo 5º, inciso IV, da CF, não é absoluto, devendo ser
compatibilizado com outros direitos individuais. Sendo assim, apesar do
cunho satírico do texto, "como é de praxe no site da ré", o magistrado
considerou que houve claro excesso na publicação.
"Do teor do
texto, verifica-se que houve imprudência na linguagem utilizada, com o
uso de expressões de baixo calão, sendo dada conotação de acontecimento
real à narrativa, quando tudo não passava de uma invenção. (...) Não se
deve admitir que, sob o pretexto de fazer humor, conte-se uma história
sem qualquer compromisso com a verdade e capaz de submeter o personagem a
constrangimento, em tom de seriedade."
No caso, segundo o
relator, o dano moral oriundo do fato, "capaz de expor o autor a
situação extremamente constrangedora, beirando o ridículo", é
presumível, dispensando comprovação específica quanto à ocorrência de
prejuízo concreto, "notadamente se for considerada a posição ocupada
pela parte, jogador de futebol de grande notoriedade".
O advogado
Felipe Legrazie Ezabella, do escritório Goffi Scartezzini Advogados
Associados, atua na causa em favor do jogador Elias.
• Processo: 0282828-40.2015.8.21.7000
Confira a decisão.
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