Construtora indenizará proprietários de imóvel construído sobre terreno contaminado
Fonte: Migalhas.
A
juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP,
condenou uma construtora a pagar mais de R$ 1,2 milhão de danos morais e
materiais devido à venda de imóvel construído sobre terreno
contaminado.
A empresa teria omitido dos proprietários informações
a respeito de restrição no solo e água subterrânea, sendo, segundo a
magistrada, "inacreditável a irresponsabilidade".
Omissão
O
imóvel foi entregue aos autores em julho de 2012, e 1 ano e 9 meses após
a entrega das chaves foram surpreendidos com uma circular, emitida pela
administradora do condomínio, dando conhecimento da existência de
averbações na matrícula do imóvel e das unidades pertencentes aos
moradores.
A atitude se deu em cumprimento a ofício expedido pela
Cetesb, informando que o terreno onde foi construído o condomínio
estaria contaminado. De acordo com os proprietários, o processo
administrativo em questão foi instaurado em 2009, e, desta forma, a ré
teria pleno conhecimento de que o empreendimento estava sendo construído
em área com potencial risco.
Segundo os proprietários, a
contaminação do terreno importou em substancial desvalorização de seus
apartamentos, além de causar frustração, angústia e preocupação
constante por estarem morando sobre um terreno contaminado.
Irresponsabilidade
Nesse
contexto, segundo a magistrada, "diante do defeito nos produtos
entregues pela ré aos autores, e conduta culposa, e talvez até mesmo
dolosa daquela", ao não prestar aos autores informações essenciais sobre
os produtos que ofereceu e vendeu, os danos materiais seriam devidos.
"Os
danos morais também são evidentes, pois alguém que se dispõe a adquirir
um bem de alto valor como um imóvel, talvez o único de sua vida,
utilizando suas economias e muitas vezes contraindo dívidas para
fazê-lo, certamente não espera ser surpreendido com a notícia de que
está vivendo em um terreno que era contaminado com metais pesados."
• Processo: 1079175-32.2014.8.26.0100
Confira a decisão.
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