Justiça garante direitos de nascituro
Fonte: Tribunal de Justiça - MG
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo, Geraldo Claret de Arantes, aplicou os artigos 2º do Código Civil e 7º, 8º e 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito ao desenvolvimento e nascimento sadio de um nascituro, cuja gestante é uma adolescente em conflito com a lei. A decisão foi motivada após apresentação de uma ação de representação por ato infracional.
Nascituro é o ser humano já concebido, cujo nascimento é dado como certo. Segundo os autos, a gestante é usuária de drogas, inclusive de crack, e não consegue se livrar sozinha do vício, o que, segundo a inovadora decisão, coloca em risco o desenvolvimento sadio do nascituro, cujos direitos estão assegurados nos artigos do Código Civil e do ECA.
O juiz, para decidir, utilizou, ainda, o principio da Doutrina da Proteção Integral da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil, para aplicar à adolescente medida de internação em estabelecimento próprio à sua idade e condição. À menor foi concedida tratamento contra a uso de droga, tratamento médico, pré e pós-natal, a cargo da instituição executora da medida.
A adolescente encontra-se cumprindo a decisão, desde a data da decisão, 24 de agosto, em Belo Horizonte. A mãe da adolescente, em audiência, disse que a medida atende aos melhores interesses da adolescente e do nascituro, uma vez que a menor estava muito debilitada e que já apresenta melhorias em sua saúde e, em conseqüência, no desenvolvimento do bebê
Fonte: Tribunal de Justiça - MG
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo, Geraldo Claret de Arantes, aplicou os artigos 2º do Código Civil e 7º, 8º e 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito ao desenvolvimento e nascimento sadio de um nascituro, cuja gestante é uma adolescente em conflito com a lei. A decisão foi motivada após apresentação de uma ação de representação por ato infracional.
Nascituro é o ser humano já concebido, cujo nascimento é dado como certo. Segundo os autos, a gestante é usuária de drogas, inclusive de crack, e não consegue se livrar sozinha do vício, o que, segundo a inovadora decisão, coloca em risco o desenvolvimento sadio do nascituro, cujos direitos estão assegurados nos artigos do Código Civil e do ECA.
O juiz, para decidir, utilizou, ainda, o principio da Doutrina da Proteção Integral da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil, para aplicar à adolescente medida de internação em estabelecimento próprio à sua idade e condição. À menor foi concedida tratamento contra a uso de droga, tratamento médico, pré e pós-natal, a cargo da instituição executora da medida.
A adolescente encontra-se cumprindo a decisão, desde a data da decisão, 24 de agosto, em Belo Horizonte. A mãe da adolescente, em audiência, disse que a medida atende aos melhores interesses da adolescente e do nascituro, uma vez que a menor estava muito debilitada e que já apresenta melhorias em sua saúde e, em conseqüência, no desenvolvimento do bebê
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