Partilha - construção de residência após a separação de fato. Direito Civil - Casamento sob o regime da comunhão universal de bens - Terreno adquirido na constância do casamento - Partilha - Legalidade - Residência construída exclusivamente pela mulher após a separação de fato do casal - Impossibilidade de partilha. 1 - Havendo prova inequívoca de que o terreno foi adquirido na constância do casamento, a partilha é medida que se impõe. 2 - Se a separação de fato do casal é muito anterior à construção do imóvel, presume-se que apenas um dos cônjuges tenha contribuído para a sua implementação, notadamente quando o autor não se desincumbe do ônus de provar a sua contribuição para a edificação do bem. 3 - Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJDF - 6ª T. Cível; ACi nº 2005.04.1.005235-0-DF; Rel. Des. Otávio Augusto; j. 9/5/2007; v.u.)
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