Veículos
inteligentes exigem um novo direito
JONES FIGUEIRÊDO
ALVES
FRANKFURT (DE) – O grande
debate jurídico deste final de ano, na Alemanha, situa-se no processo judicial
que será julgado pelo Tribunal Federal de Justiça alemão (Bundesgerichtshof,
BGH), sediado
em Karlsruhe, sobre os veículos eletrônicos de direção autônoma e
inteligente. Veículos sem necessidade de postura ativa do motorista ou até sem
a sua presença, com controle inteiramente automatizado, serão capazes mediante
tecnologia avançada, de circularem no transito urbano ou em rodovias, usando
sensores de pistas e outros mecanismos de interação através de “softwares”
sofisticados.
Diversas repercussões
jurídicas serão colocadas em análise, pela mais elevada Corte de Justiça de
jurisdição ordinária no pais, diante dos futuros modelos de veículos
inteligentes que pensarão por si sós, dispensando o agir humano e assumindo
decisões preordenadas. Muitas delas suscetíveis de não serem as melhores,
porquanto determinadas situações de risco ou de acidentes iminentes exigirem opções
decisórias sob o relevo da ponderação humana em trato especifico da dinâmica de
cada evento.
Em contraponto, inúmeros
acidentes decorrentes de falhas humanas poderão ser evitados, com a mobilidade
inteligente e segura no manejo computadorizado dos veículos, adotadas as
velocidades compatíveis, a prevenção e o alerta dos riscos e as avaliações
técnicas do trânsito.
A importância do julgamento ganha
maior significado quando inexistente na Alemanha, e nos demais países europeus,
legislação a respeito de veículos robóticos ou elétricos que, dispondo de
sensores de navegação completa e de planejamento programado de rotas, entre
outras tecnologias avançadas, apresentem a sua circulação autônoma,
independente da ação humana.
Em hipóteses variáveis de
acidentes de trânsito, como dirimir, então, questões jurídicas, simples ou
complexas? Exemplificam-se as de (i) responsabilidade civil pelo dano,
atribuível ao proprietário do veículo, ao seu fabricante ou, ainda, às centrais
computadorizadas do sistema de tráfego; (ii) a responsabilidade penal nos
acidentes com vítimas; (iii) a ponderação de interesses, em suposta preservação
dos envolvidos no acidente, quando o “software” não exercitar a melhor escolha
ou a escolha devida, entre outras questões.
Atuará, agora, a Corte de
Justiça alemã, equivalente ao nosso Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma
de suas mais importantes competências, a da colmatação normativa, ou seja, no
emprego de uma integração normativa face a lacuna da lei para oferecer, no caso
concreto, as soluções pontuais ainda não reguladas. O preenchimento
jurisdicional das lacunas normativas, no plano dessa nova realidade
tecnológica, servirá de orientação ao legislador que cumprirá dissolver, em
definitivo, as lacunas existentes.
Enquanto isso, os veículos
inteligentes já se acham em testes bem-sucedidos, o que levarão ao seu
implemento efetivo, na Europa, até 2020. Aliás, carros autônomos da empresa
nuTonomy (equivalente ao Uber) já circulam em Cingapura, desde setembro
passado, como táxis-robôs.
De fato. O carro do futuro,
com seus novos conceitos, está a caminho em via de circulação rápida e sua tecnologia
desafia o direito a se posicionar, com segurança e acertada contribuição, ao
volante de melhores leis.
DESEMBARGADOR DECANO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO (TJPE). MESTRE EM CIÊNCIAS JURÍDICAS PELA FACULDADE DE
DIREITO DA UNIVERSIDADE CLÁSSICA DE LISBOA (FDUL).
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