terça-feira, 5 de agosto de 2014

XV CONFERÊNCIA MUNDIAL DA SOCIEDADE INTERNACIONAL DE DIREITO DE FAMÍLIA.








TEMA: DIREITO DE FAMÍLIA – UNIVERSALIDADES E SINGULARIDADES
PROGRAMAÇÃO GERAL
DATA: QUARTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2014
 
18h Credenciamento
 
19h30 Cerimônia de Abertura e Coquetel de boas vindas
 
DATA: QUINTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2014 
 
Sala: Auditório Central
 
8h – 8h30 Abertura   Giselle Groeninga
 
8h30- 9h10 O CASAL
 
A Sobrevivência do Conceito de Culpa na Lei do Divórcio da Bélgica
Didier Carre e Nicole Gallus - Bélgica
 
A Prevenção dos Casamentos Forçados em um Novo Projeto de Lei Holandês. Uma Típica Abordagem Holandêsa
Paul Vlaardingerbroek - Holanda
 
9h10- 10h30
 
Direito Consuetudinário e Direitos Humanos: Fundamentos da Regulamentação de Casamentos Costumeiros na África do Sul 
Chuma Himonga - África do Sul
 
Suportes e Perspectivas da Desjudicialização do Divórcio no Direito Francês em Direção ao Direito Comparado 
Fabrice Toulieux - França
 
A Integridade Estrutural do Casamento Seguida da Quebra de Confiança nos Primeiros Quatro Anos
Jan Ewing - Inglaterra
 
Avaliando o Significado do Princípio de Sem-Culpa no Contexto da Alta Taxa de Divórcios: uma Perspectiva Sul-Africana
Lea Neo Morei - África do Sul
 
10h30- 11h Coffee Break
 
11h – 11h40 INFLUÊNCIAS IDEOLÓGICAS
 
Conciliar o Pluralismo Moral e Jurídico com a Priorização ao Casamento e Filhos
Lynn D. Wardle - Estados Unidos da América
 
Famílias Mútuas e Multiparentalidade
Jones Figueirêdo Alves - Brasil
 
11h40- 12h40 
 
O Feminismo Mudou o Direito? Notas para a Discussão das Interferências Feministas na Produção Contemporânea do Direito de Família Brasileiro
Cláudia Elisabeth Pozzi - Brasil
 
Turismo Procriativo e o Direito Francês
Christine Bidaud-Garon - França
 
Part I Contratualização do Direito de Família
Frederik Swennen – Bélgica
Part II De-contratualização do Direito da Família
Elisabeth Alofs - Bélgica
 
12h40- 14h Almoço
 
14h- 14h40 INTERDISCIPLINA E ACESSO A JUSTIÇA
 
“Deslegalizando” o Direito de Família
Marsha Garrison - Estados Unidos da América
 
Universalidades: Desafio - O Direito de Família acessível a todos 
Patrick Parkinson - Austrália
 
14h40- 15h40             
 
Famílias, Cidadania e Acesso à Justiça com Afeto, na perspectiva do cidadão
Gildo Alves de Carvalho Filho - Brasil
 
Mediação Interdisciplinar: resignificando o Conflito nas Relações Familiares
Marli Martins de Assis - Brasil
 
Perícia Psicológica e sua Função na Reorganização Familiar 
Maria do Carmo Lima Batista - Brasil 
 
Acesso à Justiça e Interdisciplina
Fernanda Tartuce Silva - Brasil
 
15h40- 16h10 Coffee Break
 
16h10- 16h50 A CRIANÇA
 
O Uso de Expressões Diferentes para se referir aos Interesses das Crianças no Direito – Diferença semântica ou sintática? 
Lucinda Ferguson - Inglaterra
 
Autoridade Parental e o Direito de Acesso e de Hospedagem
Renaud Daubricourt - França
 
16h50 – 18h30 
 
Legal Aspects of the Problem of Minor Spouses and their Children
Oxana I. Velichkova - Rússia
 
Amar é Faculdade, Cuidar é Dever. A Gestão dos Sentimentos, dos Sofrimentos e da Moral do Cuidar
Camila Fernandes - Brasil 
 
O Direito das Crianças e as Relações Familiares após o Divórcio ou Dissolução da União Estável
Flávio Murilo Tartuce Silva - Brasil
 
Punição Corporal, um golpe doloroso para o Direito das Crianças  
Hazel Thompson-Ayhe - Trinidad e Tobago
 
A Família na Mídia
Lúcia Cristina Guimarães Deccache - Brasil
 
 
DATA: SEXTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2014  -  
 
3 AUDITÓRIOS
 
Sala: Auditório Central
 
8h – 8h30 Abertura  Patrick Parkinson
 
Sala: Auditório Norte
 
8h30 - 9h10 INFLUÊNCIAS ECONÔMICAS E IDEOLÓGICAS
 
Normatização da Poligamia na América
Casey E. Faucon - Estados Unidos da América
 
Heterogeneidade v. Homogeneidade. Direito de Autonomia Pessoal, Deveres do Estado de Reconhecer Diversas Constelações Familiares e os Dilemas do Direito de Família Argentino Contemporâneo
Ursula Cristina Basset - Argentina
 
9h10- 10h30 
 
Configuração de Família: Relação Parental: Práticas Homoeróticas: Crianças e Adolescentes: Direito a Convivência Familiar e Comunitária
Danielle Maria de Souza Sátiro - Brasil
 
Objeção Conscienciosa à Realização do Casamento entre Pessoas do mesmo Sexo na África do Sul
Helen Kruuse - Africa do Sul
 
Normas dos Tribunais Nacionais para a Proteção das Crianças nos casos de Maternidade Substitutiva
Marcelo de Alcantara - Japão
 
10h30- 11h Coffee Break
 
11h- 11h40 INFLUÊNCIAS ECONÔMICAS E IDEOLÓGICAS
 
Diferenças de Gênero nas Pensões
Gitte Meldgaard Abrahamsen - Dinamarca
 
Cultura e Tradição no Direito de Família: um estudo para a moralidade da evolução dos direitos humanos no direito de família Sul Africano
Gideon Joubert - África do Sul
 
11h40- 13h
 
A Desigualdade Econômica da Mulher Frente ao Divórcio ou Dissolução de União Estável e os Mecanismos de Fraude na Partilha 
Érika de Barros Lima Ferraz - Brasil
 
Obrigação de Alimentos e Compensação entre ex-cônjuges no Direito Português
Maria João Vaz Tomé - Portugal
 
A Exoneração Antecipada dos Alimentos 
Renato S. Piccolomini de Azevedo - Brasill
 
O Desenvolvimento do Regime de Separação Obrigatória de Bens e do Regime de Comunhão de Bens em Uniões Estáveis e não Estáveis na Holanda
Bart Feld Breederveld - Holanda
 
Um Direito para Iguais: o reconhecimento das Uniões homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal
Sheyla Mafra Holanda Maia - Brasil
 
13h- 14h30 Almoço
 
14h30- 15h20 O CASAL E INFLUÊNCIAS ECONÔMICAS E IDEOLÓGICAS 
 
Princípios Nórdicos Sobre Coabitação - um novo conceito
Ingrid Lund-Andersen e Margareta Brattstrom - Dinamarca
 
Mediação em Contextos Multiculturais na Província de Salta
Maria Inés Diez - Argentina
 
15h20- 16h30 
 
Amor v. Virginia e Casamento Interracial: O Direito da Família, Interseção e Justiça Racial
Dorothy E. Roberts - Estados Unidos da América
 
Promessas não cumpridas? A Implementação do reconhecimento da Lei do Casamento Consuetudinário na África do Sul  
Lea Mwambene e Helen Kruuse - África do Sul
 
As Implicações de Oficial Designado dos IMAMS como Oficiais Casados para o Reconhecimento da Lei Pessoal Muçulmana no Direito da África do Sul
Najma Moosa - Africa do Sul
 
16h30 - 17h Coffee Break
 
17h- 18h O CASAL
 
O Divórcio Sem Culpa: a Ideia de Milton sobre o Divórcio na nossa Jurisprudência Contemporânea
Shigeo Suzuki - Japão
 
Casamento para imigração na Coréia do Sul
Dong-Jin Lee - Corea
 
O Paradoxo da União Estável: um Casamento Forçado
Mário Luiz Delgado Régis - Brasil
 
18h- 19h 
 
Princípio da ruptura após o Divorcio na África do Sul: o caso da pensão temporária
Clement Marumoagae - África do Sul
 
O Bem-estar das crianças após a separação dos pais 
Eliana M. González - Argentina
 
Visão Geral da Lei Nigeriana da Proibição do Casamento de Pessoas do mesmo Sexo (2013)
Larry O.C. Chukwu – Nigéria 
 
A Igualdade nas Regras de Dissolução Conjugal: seria a Solução?
Cinzia Valente - Itália
 
Sala: Auditório Central
 
8h– 8h30  Abertura Patrick Parkinson
 
8h30- 9h10 INTERDISCIPLINA E ACESSO À JUSTIÇA
 
Revolução do Tribunal de Família da Nova Zelândia: "usuário pagador" e privatização
Bill Atkin - Nova Zelândia 
 
Pesquisa empírica sobre a Prática judicial no sistema de assistência econômica pós-divórcio
Wei Chen, Lei Shi, Wenjun He - China 
 
9h10 - 10h30 
 
Novas Famílias e Novas Subjetivações : considerações entre o Direito e a Psicanálise
Plínio Luiz Kouznetz Montagna - Brasil
 
A Família Extensa e o Acolhimento Compartilhado: uma Intervenção Interdisciplinar
Grimário Izidio de Melo, Débora Chrystine Alves de Lima e Luiz Célio de Sá Leite - Brasil
 
Perito X Assistente Técnico, Quando o Legalismo os Separa
Helena Maria Ribeiro Fernandes - Brasil
 
10h30- 11h Coffee Break
 
11h- 11h40 INTERDISCIPLINA E ACESSO À JUSTIÇA
 
No Melhor Interesse dos Jovens Adultos?
Adriaan P. van der Linden - Holanda
 
A Crise no Direito de Família Codificado e a Judicialização das Relações Afetivas no Brasil
Dimitre Braga Soares de Carvalho - Brasil
 
11h40- 13h 
 
Direito, Psicanálise e Filosofia: narrativas para a dignidade humana
Adriana Rodrigues Antunes - Brasil
 
Indenização por Abandono Afetivo: a judicialização do Afeto 
Julio Cezar de Oliveira Braga - Brasil
 
Práticas Colaborativas
Mônica Andrade Gama - Brasil
 
Mediação de Conflitos e Psicanálise
Miriam Tawil - Brasil
 
13h- 14h30 Almoço
 
ASSEMBLÉIA  ISFL – Auditório Central
 
14h30- 15h10 A CRIANÇA 
 
Nova Revolução na Constituição de Famílias – contrato de geração de filhos
Rodrigo da Cunha Pereira - Brasil
 
Le développement du «  tourisme procréatif » : vers une coopération internationale ?  
Hughes Fulchiron - França
 
15h10- 16h30 
 
Multiparentalidade
Christiano Cassettari - Brasil
 
Breves Apontamentos sobre a Adoção por Casais Homossexuais
Daniela Braga Paiano e Lorena Macarini Mangialardo - Brasil
 
Elos Familiares que Vinculam: mesmo sexo, mesmo melhor Interesse. Uma Análise da Abordagem da Corte Européia de Direitos Humanos ao Princípio do Melhor Interesse da Criança em casos envolvendo Famílias LGBT
Gabriel Alves de Faria - Holanda
 
16h30- 17h Coffee Break
 
17h – 17h40 A CRIANÇA 
 
Normas Sociais de Parentalidade
Margaret F. Brinig - Estados Unidos da América
 
O que há nisso para mim? Guarda compartilhada e os Melhores Interesses da Criança
Dita Gill - Inglaterra
 
17h40- 19h
 
Batendo na Criança Desobediente: tolerar ou condenar – a perspectiva Sul Africana
Adriaan M. Anderson e G.H.A. Spijker - África do Sul
 
Direitos da Criança: foco central ou secundário na resolução dos litígios fora dos Tribunais na Inglaterra e no País de Gales? 
Jan Ewing - Inglaterra
 
Reflexão sobre o Espaço Conferido à Autonomia do Paciente Menor nas Decisões sobre Tratamento de Saúde no Brasil e na Bélgica – Estudo de Direito Comparado
Silma Mendes Berti e Carla Vasconcelos Carvalho - Brasil 
 
Do Perigo Invisível: das Consequências Jurídicas do Abandono Afetivo
Izabel Cristina Arelhano e Wendell Jones Fioravante Salomão - Brasil 
 
Evoluções do Conceito de Infância na Lei da África do Sul 
Tshepo L Mosikatsana - África do Sul
 
SALA: SUL 
 
8h30- 9h30 ALIENAÇÃO PARENTAL E ABUSO SEXUAL
 
Menos entre Iguais: A Saga do Pai na Rússia
Olga A. Dyuzheva - Rússia
 
Parentalidade em Família com Padrastos: Papel Parental v. Status Parental. Uma Pesquisa Empírica em Famílias Holandesas
Masha V. Antokolskaia - Holanda 
 
9h30- 10h30 ALIENAÇÃO PARENTAL
 
Alienação Familiar Induzida: Revisando as Definições Clássicas da Alienação Parental
Bruna Barbieri Waquim - Brasil 
 
Duplo Ganho: o AT como uma Ferramenta Possibilitadora do Acompanhamento Psicológico e das Visitas em Casos de Alienação Parental 
Martha Maria Guida Fernandes - Brasil 
 
O Laudo Psicológico como Instrumento de Intervenção Judicial
Sidney Kiyoshi Shine - Brasil 
 
10h30- 11h Coffee Break
 
11h – 13h00 ALIENAÇÃO PARENTAL
 
A Alienação Parental no Brasil: aspectos psicológicos
Andréia Soares Calçada - Brasil 
 
A Alienação Parental no Brasil: aspectos Práticos Jurídicos
Ana Brusolo Gerbase - Brasil 
 
Direitos Filiais e Deveres Parentais: uma releitura da prática da alienação parental sob a ótica do direito de família constitucionalizado
Bruna Barbieri Waquim - Brasil 
 
Alienação Parental: da Corrupção dos Vínculos de Afeto
Daniela Cristina Caspani Garieri - Brasil 
 
Alienação Parental: Terapia Familiar como Intervenção Diferenciada na Desordem Familiar
Carmésia Virgínia Mesquita e Silva - Brasil 
 
Guarda Compartilhada
Eliana Mello - Brasil 
 
12h30- 13h Discussão
13h- 14h30 Almoço
 
14h30- 15h30  ALIENAÇÃO PARENTAL
 
Vulnerabilidade dos Profissionais em Processos onde se identifica a Alienação Parental
Ednalda Gonçalves Barbosa - Brasil 
 
O Fenômeno da Alienação Parental: uma Análise Crítica do Processo de Avaliação Psicológica
Bárbara Corrêa Monte - Brasil 
 
Alienação Parental: aspectos jurídicos e psicossociais
Elaine Cavalcante de Lima Azevedo - Brasil 
 
Alienação Parental e uso da Lei Maria da Penha: uma estratégia alienante
Maria Quitéria Lustosa de Sousa - Brasil 
  
15h30 - 16h Discussão
 
16h- 16h30 A CRIANÇA 
 
Convenção de Nova York sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiros – o que é e como funciona
Silvia Helena Sousa Penha - Brasil 
 
Direito de Família no Poder Judiciário: psicologia jurídica atuante 
Elen Cristina Tegner Moreira - Brasil 
         
16h30- 17h Coffee Break
 
17h- 19h ABUSO SEXUAL
 
Um dos Pais Divorciados acusa o outro de Abuso Sexual da Criança: como deve proceder o Juiz Civil?
Anne Smit - Holanda
 
Violência Sexual – O Incesto
Maria Cristina Pacheco Domingues Pinto - Brasil 
 
Prevenindo Abuso Sexual de Menores: Explorando o uso da Justiça Restaurativa em Casos Envolvendo Casos de Ofensa Sexual de Menores
Rushiela Songca - África do Sul
 
18h30- 19h Discussão
 
 
DATA: SÁBADO, 09 DE AGOSTO DE 2014 
 
Sala: Auditório Central
 
8h – 8h30 Abertura Marsha Garrison
 
Sala: Auditório Sul 
 
8h30- 9h10 INFLUÊNCIAS IDEOLÓGICAS E ECONÔMICAS
 
O Direito de Identidade à beira: A Corte Interamericana de Justiça , entre Direitos Universais e Perspectivas Regionais
Ursula Cristina Basset - Argentina
 
A Proteção da Pessoa nas Famílias Simultâneas
Maria Rita de Holanda Silva Oliveira e Luciana da Fonseca Lima Brasileiro - Brasil 
 
9h10- 10h10 
 
Os Precedentes no Direito de Família
Mônica Cecílio Rodrigues - Brasil 
 
Igualdade Para Todos: Casamento entre o Mesmo Sexo, Adoção e Barriga Substituta na Nova Zelândia 
Ruth Ballantyne - Nova Zelândia
 
Acesso à Adoção e Maternidade de Substituição por Casais de Pessoas do Mesmo Sexo na América Latina?
Marcos Vinícius Torres Pereira - Brasil 
 
10h10- 10h40 Coffee Break
 
Sala: Auditório Central 
 
8h30- 9h10 A CRIANÇA 
 
Adoção e Adoção Internacional: experiência da República Tcheca
Zdenka Králí?ková - Republica Tcheca
 
As Realidades Econômicas da Adoção Internacional: compra e venda de crianças? 
Ruth Ballantyne - Nova Zelândia
 
9h10- 10h10 
 
Enteados no Direito Sucessório: a Possibilidade dos Enteados Sucederem como Herdeiros Necessários
Ana Paula Oliveira Alves - Brasil 
 
Testamento Vital vs. Representação Mista
Maria Carla Moutinho Nery - Brasil 
 
10h10- 10h40 Coffee Break
 
10h40- 11h30 INFLUÊNCIAS IDEOLÓGICAS E ECONÔMICAS
 
Entidades Familiares Paralelas
Fabiola Albuquerque Lobo - Brasil 
 
New Paradigms in Family Law: an interdiciplinary experience
Giselle Câmara Groeninga e José Fernando Simão - Brasil 
 
11h30 – 12h Encerramento 
 

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

VI CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO DE FAMÍLIA E I CONGRESSO DA REGIÃO SUDESTE



“DIREITO DE FAMÍLIA: Evolução ou Revolução?”

Datas: 11, 12 e 13 de Setembro de 2014

Local: UNIP - Universidade Paulistana – Campus Indianópolis, Avenida José Maria Withaker, número 373, Vila Clementino, São Paulo/SP (Referência: entrada em frente ao Consulado Americano).

11 DE SETEMBRO.  
07h30 – Credenciamento e Wellcome Coffee
08h30 – Solenidade deAbertura
Dr. Sérgio Marques da Cruz Filho. Presidente do IBDFAM/SP. Advogado
Dra.Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. Diretora da Região Sudeste e da Comissão Científica do IBDFAM
Dr. Benjamin Steinbruch. Presidente da FIESP
09h30 às 10h30 – Palestra Inaugural. O Direito de Família na Jurisprudência Atual do TJSP: Temas Polêmicos e Controvertidos
Palestrante: Desembargador José Luiz Gavião de Almeida. Professor Titular de Direito Civil da USP. Professor do programa de mestrado da UNIMEP - Piracicaba. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Civil pela USP.
10h30 às 12h00 – Primeiro Painel: CONJUGALIDADE
Tema: Casamento, União Estável e Famílias Simultâneas: Interpretação Constitucional e Visão dos Tribunais
Palestrante: Dr. Pablo Stolze. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Professor da Rede de Ensino LFG. Juiz de Direito no Estado da Bahia. Mestre em Direito Civil pela PUCSP.
Debatedor: Dr.Mário Luiz Delgado Régis. Doutor e Mestre em Direito de Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Professor da EPD. Diretor do IBDFAM/SP. Advogado.
12h00 às 14h00 – Almoço
14h00 às 15h30 – Segundo Painel: REGIME DE BENS
Tema: Regime de Bens na Atualidade: Pacto Antenupcial e seus Limites, Proventos do Trabalho, FGTS e outras Questões Polêmicas
Palestrante: Dra. Débora Brandão. Professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e da Universidade São Judas. Professora dos cursos de pós-graduação lato sensu da Escola Paulista de Direito. Advogada. Doutora e Mestre em Direito Civil pela PUCSP.
Debatedor: Dr. João Ricardo Brandão Aguirre. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Vice-Presidente do IBDFAM-SP. Coordenador Geral dos Cursos Jurídicos da Rede LFG. Advogado. Autor de diversas obras jurídicas.
15h30 às 16h00 – Coffee Break
16h00 às 18h00 – Terceiro Painel: ALIMENTOS
Tema: Questões Controvertidas Sobre a Obrigação Alimentar: Prestação de Contas Abrangência e Duração, Renúncia, Trinômio, Irrepetibilidade, Alimentos Compensatórios, Indignidade
Palestrante: Dr. Anderson Schreiber. Doutor em Direito Privado comparado pela Università degli Studi del Molise (Itália), Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professor de Direito Civil da UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Autor de diversas obras jurídicas.
Debatedor: Dr. Flávio Tartuce. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de Graduação e Pós-graduação da Escola Paulista de Direito. Professor da Rede LFG. Advogado e Consultor Jurídico. Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP.
18h00 – Encerramento

12 DE SETEMBRO.
09h00 às 10h30 – Palestra. Novos Temas do Direito de Família no Âmbito do Superior Tribunal de Justiça
Palestrante: Ministro Luis Felipe Salomão. Ministro do Superior Tribunal de Justiça. É Presidente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, biênio 8/2013 a 8/2015. Presidente da Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal para elaborar anteprojeto de lei de arbitragem e mediação. Professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia – RJ e sócio honorário do Instituto dos Advogados de SP-IASP.
Presidente de Mesa: Autoridade UNIP
10h30 às 10h45 – Coffee Break
10h45 às 12h00 – Quarto Painel: SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
Tema: Releitura da Sucessão Testamentária: Funções do Testamento, Clausulação e Preenchimento da Legítima
Palestrante: Dra. Ana Luiza Maia Nevares. Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e da Pós-Graduação lato sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogada.
Debatedor: Dr.Conrado Paulino da Rosa. Advogado. Mediador de conflitos. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM / Seção RS. Mestre em Direito pela UNISC. Professor do UNIRITTER e FADERGS Laureate Universities. Coordenador da Pós-Graduação em Direito de Família Contemporâneo e Mediação da FADERGS, em Porto Alegre-RS.
12h00 às 14:00 – Almoço
14h00 às 15h45 – Quinto Painel: BIOÉTICA
Tema: Negócios Jurídicos Existenciais: Validade, Eficácia e Efeitos perante Terceiros dos Contratos Gestacionais e das Diretivas Antecipadas de Vontade
Palestrante: Desembargador Jones Figueiredo Alves. Decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Membro da Comissão Revisora do projeto que originou o Código Civil de 2002. Diretor Nacional do IBDFAM.
Debatedor: Dr. José Fernando Simão. Mestre, Doutor e Livre-docente pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP. Professor Associado do Departamento de Direito Civil – USP. Advogado.
15h45 às 16h00 – Coffee Break
16h00 às 17h45 – Sexto Painel: FILIAÇÃO
Tema: Ancestralidade, Parentalidade, Multiparentalidade e seus Efeitos
Palestrante: Dr. Rodrigo da Cunha Pereira. Mestre em Direito Civil “UFMG”. Doutor em Direito Civil “UFPR”. Professor de Direito de Família da PUC-MG. Conselheiro da OAB/MG. Presidente Nacional do IBDFAM. Advogado.
Debatedor: Dr. Christiano Cassettari. Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre pela PUCSP. Professor da Universidade São Judas e da EPD. Diretor do IBDFAM/SP. Advogado.
18h00 – Encerramento

13 DE SETEMBRO.
09h00 às 10h30 – Palestra. Temas Controvertidos do Direito das Sucessões no Âmbito do Superior Tribunal de Justiça
Palestrante: Ministro Carlos Ayres Britto (a confirmar)
Presidente de Mesa: Des. Antonio Carlos Mathias Coltro. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Pauloa. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
10h30 às 10h45 – Coffee Break
10h45 às 12h30 – Sétimo Painel: MESA DE DEBATES e ENCERRAMENTO
Tema: Novos Rumos para o Direito de Família e das Sucessões
Debatedores: Drs. Francisco José Cahali, Euclides de Oliveira, Sérgio Marques da Cruz Filho.
Nota: o IBDFAM envidará todos os esforços no sentido de manter a programação na forma apresentada, mas ressalva a eventualidade de mudanças nos temas e expositores em vista de razões supervenientes, preservando sempre a excelência acadêmica do evento.

IBDFAM NACIONAL
Presidente: Rodrigo da Cunha Pereira
Vice-Presidente: Maria Berenice Dias
Diretora Regional: Giselda Maria Novaes Hironaka

IBDFAM SÃO PAULO
Presidente: Sérgio Marques da Cruz Filho
Vice-Presidente: João Ricardo Brandão Aguirre

IBDFAM RIO DE JANEIRO
Presidente: Luiz Cláudio Guimarães
Vice-Presidente: Tatiana de Almeida Rebo Saboya

IBDFAM MINAS GERAIS
Presidente: Silvio Augusto Tarabal Coutinho
Vice-Presidente: João Batista de Oliveira Cândido

IBDFAM ESPÍRITO SANTO
Presidente: Thiago Felipe Vargas Simões
Vice-Presidente: Augusto Passamani Bufuli. 



INFORMAÇÕES
IBDFAM/SP: (11) 3082.0002 (no período das 13:00 às 17:00)
Núcleo Regional de Ribeirão Preto: (16) 3911.7112 (no período das 09:00 às 12:00)
E-mails: congresso@ibdfamsp.com.br


quarta-feira, 16 de julho de 2014

DIVÓRCIO LIMINAR. DECISÃO DO TJBA.

Fonte: Migalhas. 

Primeiro divórcio por liminar é concedido na Bahia

Juiz de Direito Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª vara de Família de Salvador, atendeu pedido antecipado com base na EC 66/10.
quarta-feira, 16 de julho de 2014.

Em decisão inédita na Bahia, o juiz de Direito Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª vara de Família de Salvador, concedeu o primeiro divórcio por liminar no Estado. O magistrado atendeu pedido antecipado feito por uma das partes, com base na EC 66/10, que suprimiu a separação judicial, aquela que levava para o juiz a discussão da culpa no rompimento do relacionamento matrimonial.

A concepção da tutela antecipatória, nesse contexto, não envolveu a discussão de questões sobre a partilha de bens na separação do casal. O juiz entendeu como premissa para o divórcio "a necessidade da realização da vida afetiva dos cônjuges, uma vez declarada a incapacidade de reestruturação da sociedade conjugal", conforme diz a súmula 197, do STJ.

"Manter-se casado é matéria apenas de direito e, quanto às demais questões, que porventura possa a ré pretender se indispor, poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando portanto as partes para a realização da felicidade afetiva."

Ineditismo

Na avaliação do juiz de Direito Pablo Stolze Gagliano, da 1ª vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho, professor de Direito Civil da UFBA, a decisão do juiz da 6ª vara de Família, é, certamente, uma das primeiras no país.

"Muito louvável a medida do juiz Alberto Raimundo, adotada no início do processo, exclusivamente quanto ao pedido de divórcio, por evitar um desnecessário prolongamento da demanda, enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens."


terça-feira, 15 de julho de 2014

ARTIGO DE MARIA BERENICE DIAS. REGISTRO DA UNIÃO ESTÁVEL.



Registro da união estável

Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM


O Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça, de sete de julho último, vem preencher uma lacuna, ao autorizar o registro das uniões estáveis - quer heterossexuais, quer homoafetivas - no Livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais. 

Cabe o registro tanto das uniões formalizadas por escritura pública como das que foram reconhecidas por decisão judicial, a ser levada a efeito junto ao Cartório do último domicílio dos companheiros (art. 1º).

Tanto a constituição como a extinção da união podem ser assim publicizados. E, mesmo não registrada sua constituição, pode ser anotada sua dissolução (art. 7º). 

Apesar de a normatização significar um avanço, a vedação de ser levado a efeito o registro quando um ou ambos os conviventes forem separados de fato (art. 8º), afronta a própria lei que, forma expressa, reconhece a existência da união mesmo que haja tal impedimento para o casamento (CC 1.723 § 1º). Porém, como o registro pode ser feito quando o reconhecimento da união estável decorre de sentença judicial - e esta não se sujeita a dita restrição - pode ocorrer a certificação cartorária mesmo que os companheiros sejam só separados de fato.

De outro lado, não há previsão de a união ser averbada no registro imobiliário onde se situam os bens do casal. Ao contrário, prevê que o registro produz efeitos patrimoniais entre os companheiros, não prejudicando terceiros (art. 5º). Esta omissão, às claras, pode prejudicar um dos companheiros, os próprios filhos e terceiras pessoas.

Ora, se é determinado o registro do pacto antenupcial (CC 1.657), cuja averbação se dá no Registro de Imóveis (LRP 167 II 1), imperativo reconhecer que o contrato de convivência, que traz disposições sobre bens imóveis, também deve ser averbado, para gerar efeitos publicísticos.

De qualquer modo, nada impede que a união - registrada ou não no Registro Civil - seja levada à averbação na serventia imobiliária. É que a união se trata de circunstância que, de qualquer modo, tem influência no registro ou nas pessoas nele interessadas (LRP 167 II 5). Afinal, é preciso preservar a fé pública de que gozam os registros imobiliários, bem como a boa-fé dos terceiros que precisam saber da existência da união.

Mas há mais. Está prevista a extinção da união por escritura pública, sem qualquer restrição (5º). Já quando se trata de dissolução do casamento, o uso da via extrajudicial depende da inexistência de filhos menores ou incapazes. 

Para melhor preservar o interesse da prole e por aplicação analógica ao divórcio extrajudicial (CPC 1.124-A), haveria que se impedir a dissolução da união estável por escritura pública quando existirem filhos menores ou, ao menos, quando os direitos deles não estiverem definidos judicialmente.

Ainda assim há que se aplaudir a iniciativa que vem a suprir a omissão do legislador que tem tão pouco comprometimento para atualizar a legislação, principalmente no que diz com a segurança dos vínculos afetivos, sem atentar que é a estabilidade da família que assegura a estabilidade social.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

II CONGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL. .

Prezados Leitores do Blog. 

Ocorrerá em Curitiba, entre os próximos dias 6 e 9 de setembro, o II Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), uma das mais importantes associações brasileiras no estudo do Direito Privado Brasileiro.

Serei um dos palestrantes, participando de painel sobre responsabilidade civil, conforme informações abaixo, no dia 5 de setembro. 

Para maiores informações, acessem: www.ibdcivil.org.br. 

Abraços a todos. 

Professor Flávio Tartuce. 

Painel 5:   " DESAFIOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL "

-  Prof. Dra. Maria Candida do Amaral Kroetz   -   Como a jurisprudência tem enfrentado a questão atinente aos novos danos, em especial no âmbito da violação da dignidade da pessoa humana? 

-  Prof. Dr. Flávio Tartuce -  Em que medida a análise da construção jurisprudencial pode evidenciar os pressupostos do debate sobre o risco concorrente?

-  Min. Sidnei Agostinho Beneti Filho   -   Como a jurisprudência do STJ tem acolhido o fenômeno da objetivação da responsabilidade civil, mormente em face do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil?

segunda-feira, 7 de julho de 2014

XV CONFERÊNCIA MUNDIAL DE DIREITO DE FAMÍLIA. RECIFE. AGOSTO.



Conferência mundial discute Direito de Família em múltiplos aspectos



Com o tema “Universidades e Singularidades”, a XVª Conferência Mundial da International Society of Family Law (ISFL) aporta no Recife entre os dias 6 e 9 de agosto no auditório principal Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF). Com o objetivo de fazer com que operadores do direito e da saúde, do Brasil e do mundo, troquem experiências e tratem juntos, com sensibilidade, a complexidade inerente aos conflitos familiares, o evento ocorre pela primeira vez na América do Sul.





Entre os diversos assuntos que serão abordados, estão o "Acesso à Justiça" e, além das dificuldades relativas à guarda de filhos, serão objeto de discussão, sob a ótica interdisciplinar, questões ideológicas tais como: “Casamento formal e informal”, “Uniões homoafetivas e adoção”, “Multiparentalidade", "Famílias paralelas e famílias mútuas”, “Mediação”.





Fabíola Lôbo, Frederik Swennen e Elisabeth Alofs - Bélgica, Jones Figuêredo Alves, Fabrice Toulieux - França, Willian Atkin – Nova Zelândia, Fernanda e Flávio Tartuce, Margareta Brattstrom - Suécia, Ingrid Lund-Andersen – Dinamarca, José Fernando Simão, Nicole Gallus - Bélgica, Paul Vlaardingerbroek – Holanda, Mário Luiz Delgado, Marsha Garrison - Estados Unidos da América, Patrick Parkinson - Austrália, Rodrigo da Cunha Pereira, Shigeo Susuki – Japão, Renaud Daubricourt – França, Rodrigo Toscano de Brito, Ursula Cristina Basset – Argentina, e Lee Donglin – República da Corea, são alguns dos nomes que dialogarão a respeito das universalidades e singularidades de temas atuais no Direito de Família.





Vice-presidente da ISFL e diretora de relações interdisciplinares do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), a coordenadora do encontro, Giselle Groeninga explica o porquê da escolha do tema. “Ele é bem amplo e em sintonia com esses tempos de globalização, em que as especificidades precisam ser reconhecidas, para uma prestação jurisdicional pautada pela empatia e pelo respeito à dignidade das famílias”, defende.



Mais informações podem ser encontradas no site WWW.ISFLBRAZIL.COM 



SERVIÇO



XVª Conferência Mundial da International Society of Family Law (ISFL)



Onde: Tribunal Regional Federal (TRF)



Quando: Dias 6, ABERTURA, 7, 8 MANHÃ E TARDE e 9 de agosto, MANHÃ.



Inscrições www.isflbrazil.com ou http://ibdfam.org.br/conferencia/evento/inscricao/


terça-feira, 1 de julho de 2014

LEI DA PALMADA. ALTERAÇÃO DO ECA.

Mensagem de veto
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.”
“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;
V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;
VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único.  As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.”
Art. 2o Os arts. 13 e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
...................................................................................” (NR)
“Art. 245. (VETADO)”.
Art. 3o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
“Art. 26. ........................................................................
.............................................................................................
§ 8o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.