quinta-feira, 16 de agosto de 2018

STF FIRMA TESE SOBRE ALTERAÇÃO DO NOME DA PESSOA TRANSEXUAL, PARA FINS DE REPERCUSSÃO GERAL.

STF aprova tese que permite mudança de nome e sexo por transgêneros sem cirurgia
Fonte: Migalhas. 
O plenário do STF concluiu, nesta quarta-feira, 15, julgamento de RE com repercussão geral reconhecida que discutia a alteração de gênero no registro civil de transexual mesmo sem a realização de cirurgia. Nos termos do voto do relator, ministro Toffoli, foi aprovada a seguinte tese:
"1. O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil. Não se exige, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial quanto pela via administrativa.
2. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'.
3. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.
4. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício, ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros dos órgãos públicos ou privados, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos."
A tese foi aderida pela maioria, ficando vencido apenas o ministro Marco Aurélio.
O caso
O recurso em discussão foi impetrado contra acórdão que admitiu a mudança de nome, mas determinou a anotação do termo "transexual" ao registro. O julgamento no STF teve inícioem 22 de novembro de 2017, quando Dias Toffoli votou pelo provimento do recurso para fixar que o transexual tem direito a alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de procedimento cirúrgico. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Toffoli, que presidiu a sessão da Corte nesta quarta, destacou que o tema já foi longamente debatido quando do julgamento da ADIn 4.275, que discutia o mesmo tema. Na ocasião, ficou autorizada a realização de alteração do registro civil por transexuais e transgêneros que não tenham realizado cirurgia de mudança de sexo ou tratamentos hormonais, e permitido que a mudança fosse realizada diretamente na via administrativa, sem passar pelo Judiciário.
O relator destacou que o referido julgado trouxe três conclusões importantes: i) ampliou o rol de pessoas abarcadas pelo decisum, de transexuais para transgêneros; ii) reconheceu o direito à substituição de prenome e sexo, independentemente de cirurgia ou tratamento; e iii) assentou que a via, para adequação da identidade nos assentou públicos pode ser administrativa ou judicial, ficando afastada a imperatividade desta última.
Retomada a discussão, o ministro assentou que evoluiria seu voto para readequar pontos específicos para que estejan de acordo com a decisão da Corte na ADIn já julgada. Assim, entendeu que o direito pretendido abarcaria não só os transexuais, mas também os transgêneros, e que a alteração poderia ser feita administrativamente. Ele votou por dar provimento ao RE e apresentou a tese, que foi aprovada pelos ministros.
Já haviam votado com o relator os ministros Moraes, Fachin, Barroso e Rosa. Nesta quarta, também acompanhando, votaram os ministros Fux, Lewandowski e Celso de Mello.
Parcial divergência
Apresentando voto-vista, o ministro Marco Aurélio divergiu parcialmente. Ele disse que seguiria o voto apresentado na ADIn, pelo qual é possível a mudança de nome e gênero sem cirurgia, contanto que estejam presentes os seguintes requisitos: idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico de transexualismo por equipe multidisciplinar, após mínimo de dois anos de acompanhamento.
Moraes, que havia votado com o relator, fez uma ressalva quanto ao reajuste: para ele, a mudança necessitaria de autorização pela via judicial.
Ambos ficaram vencidos nestes pontos.
Lewandowski destacou que seu entendimento quando do julgamento da ADIn era no mesmo de Moraes, de necessidade de mudança pela via judicial. Como, por sua vez, o plenário decidiu pela possibilidade da mudança pela via administrativa, informou que acompanharia a maioria.
Foi dado provimento ao RE.
· Processo: RE 670.422

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