Cartório deve realizar registro de criança gerada em barriga de aluguel
Fonte: MIGALHAS.
A
criança foi gerada no útero da irmã da mãe biológica. De acordo com a
magistrada, da documentação juntada nos autos não há desconfianças de que a
criança, embora gerada no útero de outra é mulher, é filha biológica do casal
requerente.
"Hodiernamente os
procedimentos médicos no campo da fertilidade estão cada vez mais avançados,
devendo o registro civil acompanhar as mudanças culturais e tecnológicas para
que se garanta a efetiva verdade registral."
A
magistrada também cita que esses procedimentos, na ausência de lei específica,
são regulamentados pela resolução do CFM 2.013/13, que prevê
que os casos de gestação com útero de substituição, só serão permitidos onde
exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora
genética, bem como limitam a idade da candidata à gestação em 50 anos e obriga
a produção do termo de consentimento informado em todos os casos.
Também
regulamenta o CFM que as doadoras temporárias do útero devem pertencer à
família da doadora genética ou de seu parceiro, num parentesco até o quarto
grau, sem conotação comercial.
Segundo
a juíza, o caso dos autos atende à norma regulamentadora, não havendo portanto,
óbice legal ao acolhimento do pedido. De acordo com a decisão, os dois
primeiros requerentes comprovaram a legalidade do procedimento, por meio de
vasta documentação, e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas,
declaração de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e
pela doadora do útero, irmã da primeira requerente, a confirmação de alta e de
entrega do recém-nascido à mãe biológica.
"Nada mais autêntico do que
reconhecer como pais aqueles que agem como pais, que dão afeto, que asseguram
proteção e garantem a sobrevivência. É necessário encontrar novos referenciais,
pois não mais se pode buscar na verdade jurídica ou na realidade
bio-fisiológica a identificação dos vínculos familiares."
O
advogado Alexandre Beinotti representou os requerentes no caso.
Confira
a íntegra da sentença.
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