Sadia pagará R$ 1 mi por desrespeitar jornada de trabalho
Fonte: MIGALHAS.
Nos
autos, o MPT comprovou por meio de autuações fiscais do ministério do Trabalho
que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho,
como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do
intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta
de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da
jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade
competente.
Obrigações
Na sentença, o
magistrado considerou que são graves as irregularidades praticadas pela Sadia.
O julgador ressaltou que a responsabilidade da empresa pelos atos que pratica
no desenvolvimento da sua atividade é ampliada, visto que sempre despertam
visibilidade. "Nesse contexto, resta evidente que o dano causado por
suas condutas antijurídicas e lesivas ao interesse coletivo assume uma
proporção maior que fosse praticado por outros entes empresariais de menor
amplitude econômica."
"Não há
como aceitar a justificativa de ‘necessidade empresarial’ para se impor
corriqueiramente jornadas extenuantes e sem descansos aos empregados, pois se
estará, desse modo, invertendo a própria lógica da existência do trabalho e a
sua importância dentro da sociedade."
O magistrado
determinou que a empresa se abstenha de prorrogar a jornada diária além do
previsto em normas coletivas e de determinar regularmente o trabalho em
feriados nacionais e/ou religiosos; adote providências para que todos os
empregados anotem nos controles de ponto os horários de saída; conceda o
intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas e o
descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos
domingos.
Em caso de
descumprimento, a Sadia pagará multa diária de R$ 300 por cada irregularidade e
trabalhador encontrado em cada dessas situações.
- Processo: 1750-73.2013.5.10.003
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