quinta-feira, 8 de novembro de 2007

TJ/MG. CONDENAÇÃO DA SOUZA CRUZ

TJ-MG condena Souza Cruz a indenizar fumante em R$ 200 mil
Danielle Ribeiro
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a indústria de cigarros Souza Cruz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a Rélvia Braga Bittencout. Na ação, ela afirmou que "em razão do vício adquirido, teve vários transtornos como mal estar, dor, lesões e sofrimento causando amputação da perna, além de várias outras doenças".Rélvia, hoje com 58 anos de idade, começou a fumar aos 12 anos, incentivada pela "beleza, glamour e símbolo de hombridade que os fabricantes de cigarro tentavam associar ao uso do produto. Ela afirmou que diante dessa falsa imagem, ilegal e desumana, passou a consumir cada vez mais cigarros na ilusão de que, assim, poderia emergir em seu grupo de convívio social com uma jovem bem sucedida e moderna".Em seu voto, o relator revisor do processo, desembargador Elpídio Donizetti Nunes, afirmou que desde os idos de 1950, a indústria tabaqueira vem desenvolvendo pesquisas que lhe forneceram a certeza de que a nicotina é geradora de dependência físico-química, assim como estudos para sua maior liberação e absorção pelo organismo e inclusive estudos genéticos objetivando desenvolver planta de tabaco hipernicotinado. "Logo, a conclusão inafastável a que se chega é a de que as indústrias do cigarro omitiram dolosamente as informações de que dispunham, com o fito de garantir o sucesso das vendas do produto. Lamentavelmente, elas foram além. Não satisfeitas em esconder da sociedade os malefícios da nicotina, passaram a criar, por meio da publicidade, uma atmosfera socialmente positiva para o consumo da droga. Com propagandas insidiosas e sedutoras, associaram o consumo do cigarro a prestígio perante o grupo social, liberdade, modernidade e sofisticação", afirmou o relator."É por tal razão que não se pode admitir o argumento de que os fumantes agem com livre arbítrio. Se pudessem imaginar que o cigarro contém mais de 40 substâncias tóxicas e que causa doenças como câncer de pulmão, enfisema e impotência sexual, certamente não se habilitariam ao primeiro trago", concluiu o desembargador.Outro ladoA fabricante de cigarros Souza Cruz informou por meio de sua assessoria de imprensa que, por se tratar de decisão por maioria de votos, a empresa irá recorrer ao próprio TJ-MG. Além disso, a Souza Cruz afirma que já foram proferidas 296 decisões rejeitando pretensões semelhantes e 12 em sentido contrário, as quais estão pendentes de recurso. "Todas as 195 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares", diz a nota.

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