quinta-feira, 21 de agosto de 2014

SUCESSÃO DO COMPANHEIRO. INCONSTITUCINALIDADE DO ART. 1.790 DO CC. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJRJ.


Arguição de inconstitucionalidade. Art. 1.790, inciso III, do Código Civil. Sucessão do companheiro. Concorrência com parentes sucessíveis. Violação à isonomia estabelecida pela Constituição Federal entre cônjuges e companheiros (art. 226 § 3º). Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Incabível o retrocesso dos direitos reconhecidos à união estável. Inconstitucionalidade reconhecida. Procedência do incidente. (TJRJ - Arguicao De Inconstitucionalidade nº 00326554020118190000, Relator Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Orgao Especial, J. 11/06/2012).

Integra da decisão em: http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/TJRJ.pdf

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