quinta-feira, 21 de março de 2013

ENUNCIADOS. VI JORNADA DE DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL

Prezados Leitores. 


Segue mais um enunciado aprovado pela comissão de Responsabilidade Civil na VI Jornada de Direito Civil: "A quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos". 

O enunciado desfaz o "mito" da tarifação da indenização por danos morais, conforme foi bem exposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em painel naquele evento. 

Bons estudos. 

Professor Flávio Tartuce

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