Souza Cruz é condenada a pagar R$ 490 mil a família de fumante
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Por 5 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou nesta sexta-feira (7/12) recurso da Souza Cruz e manteve a indenização à família de um fumante como forma de reparação de danos morais pela sua morte, causada por doenças decorrentes do uso de cigarros da empresa.
A condenação havia sido imposta pela 5ª Câmara Cível.
Serão beneficiadas a esposa e cinco filhos de Vitorino Mattiazzi, cada um em R$ 70 mil, e dois netos, com a quantia de R$ 35 mil cada. No total, a empresa terá de pagar R$ 490 mil.
Os valores devidos a partir da sessão de julgamento da 5ª Câmara Cível, em 27 de junho de 2007, deverão ser corrigidos aplicando-se juros legais a contar da morte, ocorrida em 24 de dezembro de 2001, na ordem de 6% ao ano.
Os magistrados entenderam, por maioria, que a venda de cigarros é lícita. Mas "a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a demandada de reparar prejuízos gerados por si comercializados e distribuídos".
Vitorino Mattiazzi nasceu em 1940 e começou a fumar na adolescência. Chegou a consumir dois maços de cigarros por dia. Em 1998, foi diagnosticado portador de câncer no pulmão, morrendo em 24 de dezembro de 2001, com a causa mortis "adenocarcinoma pulmão". A família sustentou que o único fator de risco de Vitorino foi o tabagismo.
A empresa defendeu-se afirmando que exerce atividade lícita e cumpre as regras impostas pelo governo federal. Alegou que inexistiu a propaganda enganosa do cigarro ou do nexo de causalidade entre a publicidade e a decisão de Vitorino começar a fumar.
A primeira sentença julgou os pedidos improcedentes, mas a Câmara Cível do TJ-RS proveu o recurso da família de Vitorino.
Para o relator, desembargador Paulo Sergio Scarparo, "não há falar em liberalidade ou voluntariedade do usuário do tabaco". Ele considerou que a vontade do indivíduo "estava maculada, quer pela ausência de informações a respeito dos malefícios do produto, seja pela dependência química causada por diversos componentes, especialmente, pela nicotina". A empresa interpôs embargos infringentes contra a decisão da Câmara, mas não obteve sucesso.
Para o desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, relator no julgamento ocorrido nesta sexta, a demanda da família tem que ser analisada dentro das relações de consumo. Entendeu que o ônus da prova cabe à empresa e não aos autores da ação.
Ele observou que a relação havida entre Vitorino Mattiazzi e os produtos da empresa foi de "longa duração, constituída há mais de 40 anos", como informou o depoimento da viúva.
Registrou que "beira as raias da má-fé a alegação de que o óbito teria decorrido de culpa exclusiva do fumante, na medida em que a própria embargante reconhece que o tabagismo é, pelo menos, um fator de risco para as doenças que vitimaram o autor". "O depoimento pessoal da viúva demonstra, justamente, a dificuldade do falecido em se livrar do vício, pois tentou parar várias vezes antes da doença (inclusive com uso de spray e balas)", disse o juiz.
Sexta-feira, 7 de dezembro de 2007
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