segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

STJ. SEGURO-SAÚDE.

Doença grave está acima de prazo de carência, decide STJ
UOL. Da Redação
Em São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada.
O prazo de carência é tempo que o alguém é obrigado a cumprir antes de ter acesso a determinado serviço. No caso, a paciente associou-se à entidade em 1996 e, quase no fim do terceiro ano de carência, foi diagnosticada com um tumor medular.
O prazo de carência era de 36 meses e a entidade negou a prestação do serviço. A associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com os custos de internação, no valor de R$ 5,7 mil. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, que deu entrevista à Agência Estado, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito.
Entretanto, a própria jurisprudência do STJ muda a regra quando surgem casos de urgência envolvendo doença grave.
Segundo o ministro, o valor da vida deve estar acima das razões comerciais. A advogada da ProTeste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, afirma que outros casos semelhantes já foram julgados e em alguns foi dado ganho de causa aos associados.
Ela reitera que este julgamento serve de parâmetro para outros semelhantes. "A decisão do STJ é importante pois gera precedentes e subsídios para novos casos", afirma. Segundo o Procon, os planos de saúde e odontológicos estão em 10º lugar no ranking de reclamações na cidade de São Paulo.
Entre janeiro e setembro deste ano foram 536 casos registrados no instituto. Outro lado A assessoria da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), associação que reúne as empresas Amil, Transmontano, Medial, Golden Cross, entre outras, declarou que prefere não comentar a decisão por se tratar de um caso pontual.

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