quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007

OUTRO INTERESSANTE JULGADO DO TJ/SP. EFICÁCIA INTERNA DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS RELATIVOS À DIGNIDADE HUMANA.

"Contrato de adesão – Assistência médico-hospitalar – Nulidade de cláusulas abusivas do contrato – no direito atual, não mais prevalece o legalismo estrito, mas cada vez se abre mais espaço aos princípios jurídicos, tal como a função social do contrato, que configura substrato jurídico para invalidar cláusulas abusivas, em especial na hipótese de contrato de adesão. Visa-se, assim, a prevalência de interesse social maior, no caso, a saúde e a vida, em prejuízo da gana pura e simplesmente financeira, vez que ‘a magnitude da saúde humana, não encerra estimativa econômica. Recurso desprovido" (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação cível n. 380.045-4/2-00, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador João Carlos Garcia, julgado em 12 de abril de 2005).

Do corpo do julgado, interessante a transcrição do seguinte trecho: "Bem por isso, fruto do embate dialético das forças vivas da sociedade, os princípios vêm ganhando famanas questões de Direito, notadamente, nos temas contratuais, saindo do ostracismo em que repousavam para a explitação dos ordenamentos jurídicos, a exemplo do que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor e, mais recentemente, com o Código Civil vigente. Em suma: hoje, lei vigente agrega submissão dos contratos aos novos princípios, entre os quais, o da lealdade, da boa-fé objetiva e de sua função social (CC, arts. 421/423)"

Para quem tem o costume de dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo é conservador....

Um comentário:

Unknown disse...

será uma mudança de paradigma da Corte Paulista ou talvez apenas alguns desembargadores mais jovens que têm aderido às novas correntes do direito civil?
penso que só o tempo responderá tal indagação.